REPRISTINADO PELO DECRETO – N Nº 2056/2018

 

REVOGADO PELO DECRETO – N Nº 2055/2018

 

DECRETO-N Nº 1.686 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

APROVA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE MARATAÍZES, JANDER NUNES VIDAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 106 da Lei Orgânica do Município, n° 01/2002, e de acordo com a lei n° 1.564 de 17 de Janeiro de 2013 que dispõe  sobre Sistema da Secretaria de Planejamento do Município de Marataízes- ES,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam aprovadas as Instruções Normativas do SCV n° 001/2015 e 002/2015 , de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável – Sistema de Convênios e Consórcios, que dispõe sobre a elaboração de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho do Poder Executivo Municipal, objetivando a implementação de procedimentos de controle, fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Ar. 2ºCaberá  à unidade responsável e divulgação das Instruções Normativas ora aprovadas.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.