REPRISTINADO PELO DECRETO – N Nº 2056/2018
REVOGADO PELO DECRETO – N Nº 2055/2018
DECRETO-N Nº 1.702 DE 15 DE JANEIRO DE 2016.
APROVA AS INSTRUÇÕES
NORMATIVAS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE MARATAÍZES, JANDER NUNES VIDAL, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 106 da Lei
Orgânica do Município, n° 01/2002, e de acordo com a lei n° 1.564 de 17 de Janeiro de 2013 que dispõe sobre Sistema da Secretaria de Assistência
Social, Habitação e Trabalho da Prefeitura Municipal de Marataízes- ES,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam
aprovadas as Instruções Normativas do SBE n° 01/2016, de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Assistência
Social, Habitação e Trabalho – Sistema de Bem Estar Social, que dispõe sobre a
elaboração de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho do Poder
Executivo Municipal, objetivando a implementação de procedimentos de controle,
fazendo parte integrante deste Decreto.
Ar. 2º – Caberá à unidade responsável
e divulgação das Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.