DECRETO-N Nº 1.742 31 DE
MAIO DE 2016.
RESTABELECE COMISSÃO PARA REVISÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DO NOVO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que a Comissão foi criada através do Decreto-N
1634 de 21 de agosto de 2015 e teve sua revogação através do Decreto-E nº 486 de 28 de Março de 2016, contudo sem a
devida conclusão dos trabalhos a que se propusera.
Considerando que no momento de sua revogação encontrava-se a
comissão em fase de conclusão onde todos os membros apresentaram proposta de
emenda e alteração do pré projeto para
então concluir seus trabalhos.
DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecida a comissão para revisão, analise
e conclusão do novo código tributário com e
nomeados os servidores abaixo designados para comporem a Comissão para
Revisão, Análise e Conclusão do Novo Código Tributário, da Prefeitura Municipal
de Marataízes, conforme segue:
a) Valmir Belo
Rangel da Silva, servidor comissionado, lotado ao cargo de Diretor Tributário,
CPF sob o n° 379.959.797- 20, matrícula n° 105628, para responder como
Presidente desta Comissão.
b) Shayra Bernardo
Layber, servidora efetiva, lotada junto ao cargo de Agente de Atendimento ao
Público, CPF sob o nº 114.922.747-80, matrícula n° 101639, para responder como
Membro responsável pelos assuntos da Dívida Ativa.
c) Graziele Porto
da Silva, servidora efetiva, lotada junto ao cargo de Agente de Atendimento ao
Público, CPF sob o n° 120.962.277-71, matrícula n° 103299, para responder como
Membro responsável pelos assuntos do Cadastro Econômico.
d) Domário Marvila
do Rosário, servidor efetivo, lotado junto ao cargo de Agente de Serviços
Administrativos, CPF sob o n° 000.841.197-21, matrícula n° 006025 para
responder como Membro responsável pelos assuntos do Cadastro Imobiliário.
e) Diogo Fonseca
Tavares, servidor efetivo, lotado junto ao cargo de Procurador Municipal, CPF
sob o n° 086.557.427- 83, matrícula n° 107957 para responder como Membro
responsável pelos assuntos Jurídicos.
f) Roniel Nunes de
Souza, servidor efetivo, lotado ao cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, CPF
sob o n° 077.722.687- 18, matrícula n° 007055 para responder como Membro responsável
pelos assuntos da Vigilância Sanitária.
g) Carla Távora
Brazil, servidora efetiva, lotado ao cargo de Agente de Arrecadação, CPF sob o
n° 078.824.177- 44, matrícula n° 006011 para responder como Membro responsável
pelos assuntos da Arrecadação Tributária.
h) Helen Porto da
Silva Carvalho, servidora efetiva, lotada ao cargo de Fiscal de Rendas, CPF sob
o n° 091.813.837- 03, matrícula n° 100867 para responder como Membro
responsável pelos assuntos da Fiscalização de Rendas.
i) Felipe
Contreiro Azevedo, servidor efetivo, lotado ao cargo de Auditor Fiscal de
Tributos, CPF sob o n° 034.634.487- 50, matrícula n° 100835 para responder como
Membro responsável pelos assuntos da Auditoria de Fiscalização Tributária.
Art. 2º A Comissão ora nomeada atuará em todos os
procedimentos referentes a revisão e análise do Novo Código Tributário
Municipal, devendo os membros estarem presentes em todas as reuniões
previamente marcadas, bem como levar a questionamento todos os assuntos
pertinentes a esta.
§ 1° Caso tenha algum membro que precise se ausentar em
determinada reunião, este deverá informar com antecedência ao Presidente desta,
para que o mesmo tome as medidas cabíveis, podendo este adiar a reunião ou dar
continuidade, dependendo do que fora a ser tratado.
§ 2° Nenhum servidor poderá ser prejudicado por se
ausentar do seu local de serviço para participar das reuniões referente a esta
Comissão, devendo este apenas comunicar previamente a sua ausência ao seu chefe
imediato.
Art. 3° Fica o Presidente desta Comissão responsável pelo
agendamento prévio das reuniões e divulgação da mesma.
Art. 4° O Presidente desta Comissão nomeará na referida
reunião um dos membros para atuar como Secretário (a) da pauta, tendo este (a)
a função de digitar a Ata da reunião e pegar a assinatura de todos os membros
da Comissão.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação e perderá seu efeito após finalização dos trabalhos dos Membros
desta Comissão que se dará com entrega última Ata de conclusão de toda a
revisão e análise do Novo Código Tributário Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
de Municipal
Este
texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.