DECRETO-N Nº 1.742 31 DE MAIO DE 2016.

 

RESTABELECE COMISSÃO PARA REVISÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que a Comissão foi criada através do Decreto-N 1634 de 21 de agosto de 2015 e teve sua revogação através do Decreto-E nº 486 de 28 de Março de 2016, contudo sem a devida conclusão dos trabalhos a que se propusera.

 

Considerando que no momento de sua revogação encontrava-se a comissão em fase de conclusão onde todos os membros apresentaram proposta de emenda  e alteração do pré projeto para então concluir seus trabalhos.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica restabelecida a comissão para revisão, analise e conclusão do novo código tributário com e  nomeados os servidores abaixo designados para comporem a Comissão para Revisão, Análise e Conclusão do Novo Código Tributário, da Prefeitura Municipal de Marataízes, conforme segue:

 

a) Valmir Belo Rangel da Silva, servidor comissionado, lotado ao cargo de Diretor Tributário, CPF sob o n° 379.959.797- 20, matrícula n° 105628, para responder como Presidente desta Comissão.

b) Shayra Bernardo Layber, servidora efetiva, lotada junto ao cargo de Agente de Atendimento ao Público, CPF sob o nº 114.922.747-80, matrícula n° 101639, para responder como Membro responsável pelos assuntos da Dívida Ativa.

c) Graziele Porto da Silva, servidora efetiva, lotada junto ao cargo de Agente de Atendimento ao Público, CPF sob o n° 120.962.277-71, matrícula n° 103299, para responder como Membro responsável pelos assuntos do Cadastro Econômico.

d) Domário Marvila do Rosário, servidor efetivo, lotado junto ao cargo de Agente de Serviços Administrativos, CPF sob o n° 000.841.197-21, matrícula n° 006025 para responder como Membro responsável pelos assuntos do Cadastro Imobiliário.

e) Diogo Fonseca Tavares, servidor efetivo, lotado junto ao cargo de Procurador Municipal, CPF sob o n° 086.557.427- 83, matrícula n° 107957 para responder como Membro responsável pelos assuntos Jurídicos.

f) Roniel Nunes de Souza, servidor efetivo, lotado ao cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, CPF sob o n° 077.722.687- 18, matrícula n° 007055 para responder como Membro responsável pelos assuntos da Vigilância Sanitária.

g) Carla Távora Brazil, servidora efetiva, lotado ao cargo de Agente de Arrecadação, CPF sob o n° 078.824.177- 44, matrícula n° 006011 para responder como Membro responsável pelos assuntos da Arrecadação Tributária.

h) Helen Porto da Silva Carvalho, servidora efetiva, lotada ao cargo de Fiscal de Rendas, CPF sob o n° 091.813.837- 03, matrícula n° 100867 para responder como Membro responsável pelos assuntos da Fiscalização de Rendas.

i) Felipe Contreiro Azevedo, servidor efetivo, lotado ao cargo de Auditor Fiscal de Tributos, CPF sob o n° 034.634.487- 50, matrícula n° 100835 para responder como Membro responsável pelos assuntos da Auditoria de Fiscalização Tributária.

 

Art. 2º A Comissão ora nomeada atuará em todos os procedimentos referentes a revisão e análise do Novo Código Tributário Municipal, devendo os membros estarem presentes em todas as reuniões previamente marcadas, bem como levar a questionamento todos os assuntos pertinentes a esta.

 

§ 1° Caso tenha algum membro que precise se ausentar em determinada reunião, este deverá informar com antecedência ao Presidente desta, para que o mesmo tome as medidas cabíveis, podendo este adiar a reunião ou dar continuidade, dependendo do que fora a ser tratado.

 

§ 2° Nenhum servidor poderá ser prejudicado por se ausentar do seu local de serviço para participar das reuniões referente a esta Comissão, devendo este apenas comunicar previamente a sua ausência ao seu chefe imediato.

 

Art. 3° Fica o Presidente desta Comissão responsável pelo agendamento prévio das reuniões e divulgação da mesma.

 

Art. 4° O Presidente desta Comissão nomeará na referida reunião um dos membros para atuar como Secretário (a) da pauta, tendo este (a) a função de digitar a Ata da reunião e pegar a assinatura de todos os membros da Comissão.

 

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e perderá seu efeito após finalização dos trabalhos dos Membros desta Comissão que se dará com entrega última Ata de conclusão de toda a revisão e análise do Novo Código Tributário Municipal.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito de Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.