DECRETO-N Nº 2100 DE 19 DE MARÇO DE 2018
APROVA AS INSTRUÇÕES
NORMATIVAS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO as
disposições legais que exigem a elaboração de instrução normativa
regulamentando as rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas
unidades da estrutura do Município, objetivando a implementação de
procedimentos e controle;
CONSIDERANDO que
o instrumento legal para normatizar esses serviços se dá através de Instrução
Normativa; Decreta:
Art. 1º Fica
aprovada a Instrução Normativa do Sistema De Compras, Licitações e Contratos -
SCL Nº 001/2018, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração,
que dispõe sobre o procedimento para a aquisição de bens e serviços mediante
licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade, estabelecendo rotinas no
âmbito do Poder Executivo do Município de Marataízes/ES.
Art. 2º A
Instrução Normativa referida no artigo 1º é parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito
Marataízes/ES,
19 de março de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataízes.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS,
LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 001/2018
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO
PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MEDIANTE LICITAÇÃO, INCLUSIVE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE, ESTABELECENDO ROTINAS NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES.
Versão: 02.
Data de aprovação: 19 de março de 2018.
Ato de aprovação: Decreto Normativo nº 2.100 de 19
de março de 2018.
Unidade responsável: Secretaria Municipal de
Administração.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A
presente instrução normativa dispõe sobre o procedimento para a aquisição de
bens e serviços mediante licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade,
estabelecendo rotinas no âmbito do Poder Executivo do Município de
Marataízes/ES.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Abrangem
todas as Secretarias Municipais do Poder Executivo do Município Marataízes/ES.
CAPÍTULO III
DO CONCEITO
Art. 3º Para
os fins desta Instrução Normativa considera-se:
I – Obras - Ação de construir, reformar, fabricar,
recuperar ou ampliar um bem, na qual seja necessária a utilização de
conhecimentos técnicos específicos envolvendo a participação de profissionais
habilitados conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66;
II – Serviço - Toda atividade destinada a obter
determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: conserto,
reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade,
seguro ou trabalhos técnico-profissionais, projetos, planejamentos, estudos
técnicos, assessorias, consultorias, auditorias, supervisão, gerenciamento;
III – Serviço de Engenharia - É toda a atividade que
necessite da participação e acompanhamento de profissional habilitado do ramo
de engenharia, agronomia, urbanismo e arquitetura, conforme o disposto na Lei
Federal nº 5.194/66, tais como: consertar, instalar, montar, operar, conservar,
reparar, adaptar, manter, transportar, ou ainda, demolir. Incluem-se nesta
definição as atividades profissionais referentes aos serviços técnicos
profissionais especializados de projetos e planejamentos, estudos técnicos,
pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias, auditorias,
fiscalização, supervisão ou gerenciamento;
IV – Obras, serviços e compras de grande vulto -
aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite
estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 da Lei 8.666/93;
V – Compra - toda aquisição remunerada de bens ou
serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
VI - Edital - Documento formal que contempla as
regras do certame licitatório, aplicável tanto à Administração quanto aos
licitantes. A elaboração do edital, assim como, da minuta do contrato e/ou da
ata de registro de preços obedecerão os tramites definidos por lei, podendo ser
padronizados e aprovadas pelo Chefe do Executivo, por meio do acolhimento dos
pareceres da Secretaria Municipal de Controle Interno e Procuradoria-Geral do
Município;
VII – Contratante - é o órgão ou entidade signatária
do instrumento contratual;
VIII – Contratado - a pessoa física ou jurídica
signatária de contrato com a administração pública;
IX – Comissão - comissão, permanente ou especial,
criada pela administração com a função de receber, examinar e julgar todos os
documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de
licitantes.
X – Equipe de Pregão - equipe criada pela
administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos às licitações na modalidade de Pregão, e ao
cadastramento de licitantes.
XI – Sistema de Registro de Preços - conjunto de
procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços
e aquisição de bens, para contratações futuras;
XII – Ata de Registro de Preços - documento
vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura
contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes
e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento
convocatório e propostas apresentadas;
XIII – Órgão gerenciador - órgão ou entidade da
administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos
para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele
decorrente;
XIV – Órgão participante - órgão ou entidade da
administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de
Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;
XV – Órgão não participante - órgão ou entidade da
administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da
licitação, atendidos os requisitos desta normativa, faz adesão a ata de
registro de preços;
XVI – Setor de Compras - órgão vinculado à
Secretaria Municipal de Administração, criado através do Decreto-N nº 2.046 de 02 de janeiro de 2018,
responsável pela análise de solicitações iniciais de compras, encaminhamentos,
verificação de preços a serem adquiridos ou contratados;
XVII – Setor de Contratos - órgão vinculado à
Secretaria Municipal de Administração, responsável pela confecção de contratos,
aditivos, apostilamentos e autorizações de fornecimento, publicação de resumos
de contratos, aditivos e autorizações de fornecimento (quando for o caso),
guarda e controle de contratos e afins e controle das atas de registro de
preços.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4º A
presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade
da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Superintendência de
Compras e Diretoria de Licitação, no sentido da implementação do Sistema de
Controle Interno do Município, sobre o qual dispõem os artigos 31, 70 e 74 da
Constituição Federal, artigos 29, 70, 76 e 77, da Constituição Estadual, Lei
Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 1609/2013
(Lei que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal) e Resolução TC
227/2011, alterada pela Resolução TC 257/2013. Visando atender ainda a Lei
Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/13,
Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, Lei
Municipal nº 1564/2013 (que dispõe sobre a estrutura administrativa
municipal), Lei Municipal nº 1.757/2015, Lei
Federal nº 13.019/2014 e demais legislações pertinentes à matéria.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º Da
Secretaria Municipal de Administração – Superintendência de Compras:
I - Promover a divulgação e implementação desta Instrução
Normativa, mantendo-a atualizada.
II - Exercer o acompanhamento sobre a efetiva
observância das Instruções Normativas a que o Sistema de Compras, Licitações e
Contratos esteja sujeito.
III - Promover discussões técnicas com as Unidades
Executoras e com a Unidade Central de Controle Interno, visando constante
aprimoramento das Instruções Normativas.
IV - Manter a Instrução Normativa à disposição de
todas as Unidades Executoras.
V - Cumprir e zelar para que todos cumpram a
Instrução Normativa, em todos os seus termos.
Art. 6º Das
demais Secretarias Municipais:
I - Atender às solicitações do Responsável pelo
Sistema de Compras, Licitações e Contratos, quanto ao fornecimento de
informações e à participação no processo de atualização das Instruções
Normativas.
II - Alertar ao responsável pelo Sistema de Compras,
Licitações e Contratos sobre as alterações que se fizerem necessárias nos
procedimentos de trabalho.
III - Realizar as atividades colocadas sob sua
responsabilidade na presente Instrução Normativa.
IV - Cumprir fielmente as determinações desta
Instrução Normativa.
Art. 7º Da
Secretaria Municipal de Controle Interno:
I - Prestar apoio técnico por ocasião das
atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e
avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle.
II - Avaliar a eficácia dos procedimentos de
controle inerentes ao Sistema de Compras, Licitações e Contratos – SCL, através
da atividade de auditoria interna e inspeções, propondo alterações na Instrução
Normativa para aprimoramento dos controles.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
SEÇÃO I
PARA AQUISIÇÃO E BENS E
SERVIÇOS
Art. 8º O
pedido para aquisição de bens e serviços terá origem na Secretaria/Unidade
Solicitante que deverá confeccionar a requisição por meio de memorando,
justificando a necessidade e o interesse público, especificando cada objeto ou
serviço detalhadamente, conforme modelo disponibilizado (ANEXO I), que deverá
contemplar os seguintes requisitos:
I - Memorando da Secretaria requisitante,
solicitando autorização do Prefeito, contendo:
a) objeto (descrição sucinta);
b) especificação detalhada do objeto com
qualificação técnica (quando o bem ou serviço exigir) e quantidade necessária;
c) justificativa da necessidade do pedido e da
quantidade solicitada;
d) dotação orçamentária e/ou disponibilidade
financeira;
e) período de vigência necessário;
f) forma de execução;
g) amostras / laudos técnicos, quando necessário;
h) garantia, quando necessário;
i) indicação do fiscal do contrato/autorização de
fornecimento;
j) parecer técnico de conformidade, assinado por
profissional especializado na área, quando o bem ou serviço assim o exigir
(ex.: equipamentos eletrônicos e de TI, estrutura para eventos, equipamentos da
área da saúde, medicamentos, etc);
k) outras informações que se fizerem necessárias.
§ 1º
Para aquisição de bens ou serviços que, por sua finalidade, possuem exigências
específicas, a Secretaria solicitante deverá exigir prova de atendimento de
requisitos previstos em lei especial (com indicação da lei), conforme o artigo
30, inciso IV da Lei 8.666/93.
§ 2º Havendo
necessidade a Comissão de Licitação, Equipe de Pregão e Setor de Compras
poderão solicitar informações/documentações complementares oportunamente.
Art. 9º Após
autorização do Prefeito, o pedido protocolizado será encaminhado ao Setor de
Compras, que analisará a solicitação de aquisição de bens e serviços e
verificará a
Regularidade das informações e demais documentos que
porventura forem anexados. Caso o processo não esteja de acordo com os
requisitos citados nos art. 8º, o Setor de Compras devolve o pedido à
Secretaria/Unidade Solicitante para as devidas correções que deverão ser
realizadas no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. A seguir:
I - O Setor de Compras analisa o pedido e faz
comunicação interna com as outras secretarias para levantar as necessidades
e/ou intenções;
II - O Setor de Compras cadastra os itens no
sistema, formando seu banco de dados;
III - O Setor de Compras faz cotação de preços;
IV - O Setor de Compras faz o termo de referência e
encaminha ao setor de Contabilidade para reserva orçamentária, quando não se
tratar de registro de preços. Após, encaminha ao Gabinete do Prefeito para
autorizar a abertura do processo licitatório. Quando se tratar de registro de
preços o setor de compras encaminha o termo de referência direto para o
Gabinete do Prefeito para autorizar a abertura do processo licitatório.
a) quando se tratar de compra ou serviço cujo valor
estiver dentro dos limites estabelecidos para dispensa de licitação (art. 24 da
Lei 8.666/93) o Setor de Compras encaminhará o processo a Contabilidade, que
informará se houve despesa com objeto semelhante no exercício e a reserva
orçamentária, após, ao Jurídico para parecer. Caso não seja possível a dispensa
o procedimento será encaminhado ao Gabinete do Prefeito para autorizar a
abertura do processo licitatório.
b) quando se tratar de inexigibilidade, a Secretaria
solicitante deverá encaminhar toda documentação necessária, inclusive
comprovação de preço.
V - O Prefeito analisa o pedido e autoriza ou não a
abertura do processo licitatório ou a dispensa.
a) quando autorizado: tratando-se de procedimento
licitatório, encaminha-se para a Diretoria de Licitação para providências
quanto a confecção do edital; tratando-se de dispensa e inexigibilidade,
encaminha-se ao Setor de Contratos para elaboração do termo de ratificação.
b) quando não autorizado, encaminha ao Setor de
compras, que dará ciências as secretarias interessadas e arquivará o processo.
VI – Feito o edital e suas minutas o processo será
encaminhado a Procuradoria Jurídica e depois retornará a Diretoria de Licitação
para providenciar a publicação e demais procedimentos para realização do
certame.
Art. 10 À
Procuradoria Jurídica Municipal caberá:
I - Emitir parecer quanto à regularidade da minuta
do edital, aprovando-a integralmente ou com as ressalvas que entender cabíveis,
individualizando os itens a serem corrigidos, quando necessário; (art. 37,
parágrafo único, da Lei 8.666/93)
II – Após manifestação fundamentada, deverá
encaminhar o processo novamente à Diretoria de Licitação para as adequações
cabíveis e prosseguimento do processo;
Art. 11 A
Diretoria de Licitação deverá:
I - Definir data e hora para abertura da licitação;
II - Fazer a publicação do edital na forma da lei,
observando, se for o caso, às disposições especiais;
III - Fazer publicar o aviso de licitação nos órgãos
de imprensa oficial do município e, quando for o caso, no Diário oficial do
Estado e/ou da União e nos jornais de grande circulação, contudo, tratando-se
de licitação na modalidade de Convite, deve ser observada à disposição prevista
no art. 22, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
SEÇÃO II
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Art. 12 O
pedido para execução de obras e serviços de engenharia terá origem na
Secretaria solicitante (quando não se tratar da Secretaria de Obras), que
deverá encaminhar a Secretaria de Obras e Urbanismo a requisição por meio de
memorando justificando a necessidade, o interesse público e os critérios de
relevância. Após, encaminhar memorando protocolizado a Diretoria de Licitação,
que deverá contemplar os seguintes requisitos:
I - Memorando da Secretaria requisitante,
solicitando autorização do Prefeito, contendo:
a) Projeto Básico, devidamente assinado pelo
Secretário(a) requisitante e Engenheiro responsável pelas informações técnicas;
b) Projeto executivo da obra ou serviço de
engenharia;
c) Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição
de todos os seus custos unitários, baseado em tabelas de referência de órgãos
oficiais;
d) Cronograma físico-financeiro;
e) ART (quando for o caso);
f) Parecer técnico da Secretaria de Meio ambiente
sobre a necessidade, ou não, de Estudo de Impacto Ambiental – EIA, quando
exigido por lei;
g) Parecer técnico da Diretoria Estratégica de
Projetos sobre a elaboração das planilhas executivas das obras públicas;
h) Outras informações que se fizerem necessárias.
§ 1º Quando
o pedido for de responsabilidade da própria Secretaria de Obras, a tramitação
necessária até que os documentos citados no inciso I estejam aptos ao
prosseguimento se dará internamente.
§ 2º Havendo
necessidade a Diretoria de Licitação poderá solicitar informações e/ou
documentações complementares oportunamente.
Art. 13 O
pedido protocolizado será encaminhado a Diretoria de Licitação que analisará a
solicitação e verificará a regularidade das informações e demais documentos que
porventura forem anexados. Caso o processo não esteja de acordo com os
requisitos citados no artigo 12, a Diretoria de Licitação devolverá o pedido à
Secretaria/Unidade Solicitante para as devidas correções que deverão ser
realizadas no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. A seguir:
I - A Diretoria de Licitação encaminha ao setor de
Contabilidade para reserva orçamentária, após, ao Gabinete do Prefeito para
autorizar a abertura do processo licitatório.
II - O Prefeito analisa o pedido e autoriza ou não a
abertura do processo licitatório.
a) quando autorizado, encaminha para a Diretoria de
Licitação para providências quanto a confecção do edital;
b) quando não autorizado, devolve a Secretaria
requisitante para arquivar o processo.
III - Feito o edital e suas minutas o processo será
encaminhado a Procuradoria Jurídica e depois retornará a Diretoria de Licitação
para providenciar a publicação e demais procedimentos para realização do
certame.
Art. 14 À
Procuradoria Jurídica Municipal caberá:
I – Emitir parecer quanto à regularidade da minuta
do edital, aprovando-a integralmente ou com as ressalvas que entender cabíveis,
individualizando os itens a serem corrigidos, quando necessário; (art. 37,
parágrafo único, da Lei 8.666/93)
II - Após manifestação fundamentada, deverá
encaminhar o processo novamente à Diretoria de Licitação para as adequações
cabíveis e prosseguimento do processo;
Art. 15 A
Diretoria de Licitação deverá:
I – Definir data e hora para abertura da licitação;
II - Fazer a publicação do edital na forma da lei,
observando, se for o caso, às disposições especiais;
III - Fazer publicar o aviso de licitação nos órgãos
de imprensa oficial do município e, quando for o caso, no Diário oficial do
Estado e/ou da União e nos jornais de grande circulação, contudo, tratando-se
de licitação na modalidade de Convite, deve ser observada à disposição prevista
no art. 22, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
SEÇÃO III
PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO
LICITATÓRIO
Art. 16 Em
todos os casos, após o cumprimentos de todas as providências do artigo
anterior, a comissão de licitação e/ou equipe de pregão deverá aguardar o
decurso do prazo legal para impugnação.
I – Havendo impugnação:
a) a comissão de licitação ou o pregoeiro deverá se
manifestar sobre a mesma, comunicando o resultado ao impugnante através de meio
eletrônico ou pessoalmente, conforme o caso, juntando cópia desse comunicado
aos autos, para comprovação da providência;
a.1) Caso o Pregoeiro ou a CPL entendam necessário o
auxílio da área técnica ou jurídica, o processo poderá ser encaminhado aos
referidos órgãos para substanciar a tomada de decisão;
b) suspender o certame caso a adequação necessária
no edital enseje na modificação da proposta;
c) prosseguir com a licitação caso a impugnação seja
indeferida.
II – Não havendo impugnação:
A – NO CASO DE “CONVITE”
a) na data designada para abertura e julgamento das
propostas, a CPL deverá receber e rubricar, junto a todos os presentes, todos
os documentos, contendo a documentação e as propostas;
b) abrir os envelopes de Habilitação, conferir a
documentação e dar oportunidade para que todos os licitantes também a confiram,
rubriquem todos os documentos dos autos, e se manifestem, caso queiram;
c) proferir o julgamento, que poderá ser pela
desclassificação das proponentes no caso da documentação esta incorreta,
situação em que os envelopes serão devolvidos, estando os envelopes de
propostas ainda lacrados;
d) estando correta a documentação de, pelo menos,
três licitantes, a CPL passará à fase de abertura das propostas, rubricando
todos os documentos dos envelopes de propostas, e permitindo que os licitantes
façam o mesmo;
d.1) Em caso de inabilitação de qualquer licitante
ausente na sessão de julgamento, a sessão deve ser suspensa, procedida à
comunicação oficial da empresa correspondente, cuja comprovação seja possível,
ou mediante publicação da decisão, e aguardado o prazo de recurso.
d.2) Em caso de inabilitação de licitante presente à
sessão, o mesmo deve ser consultado e se manifestará quanto ao desejo de
apresentar recurso e, em caso positivo, a sessão dever ser suspensa para efeito
de recurso.
d.3) Em não havendo pelo menos 03 (três) empresas
habilitadas, o processo deve ser considerado “fracassado” e repetido o
procedimento.
e) verificar se a proposta atende aos requisitos
editalícios e preços fixados;
f) classificar as propostas e definir o vencedor,
lavrando a respectiva ata, colhendo nela a assinatura de todos os licitantes
presentes;
f.1) No caso de licitante(s) ausente(s) ou se o
licitante presente houver intenção de recorrer, o resultado deve ser publicado,
e aguardado o prazo de recurso;
g) Quando houver recurso, a CPL se manifesta e
encaminha a Procuradoria Jurídica, que emite parecer para decisão do Executivo
Municipal.
h) Passada a fase de recurso ou não havendo recurso,
o processo também será encaminhado a Procuradoria Jurídica, que emite parecer
ao Gabinete do Prefeito, para homologação ou não do certame.
B – NO CASO DE “TOMADA DE PREÇOS OU CONCORRÊNCIA
PÚBLICA”
a) na data designada para abertura e julgamento das
propostas, a CPL deverá receber e rubricar, junto a todos os presentes, todos
os documentos, contendo a documentação e as propostas;
b) abrir os envelopes de Habilitação, conferir a
documentação e dar oportunidade para que todos os licitantes também a confira,
rubriquem todos os documentos dos autos, e se manifestem, caso queiram;
c) proferir o julgamento, que poderá ser pela
desclassificação das proponentes no caso da documentação estar incorreta,
situação em que os envelopes serão devolvidos, estando os envelopes de
propostas ainda lacrados;
d) estando correta a documentação, a CPL passará à
fase de abertura das propostas, rubricando todos os documentos dos envelopes de
propostas, e permitindo que os licitantes façam o mesmo;
d.1) Em caso de inabilitação de qualquer licitante
ausente na sessão de julgamento, a sessão deve ser suspensa, procedida à
comunicação oficial da empresa correspondente, cuja comprovação seja possível,
ou mediante publicação da decisão, e aguardado o prazo de recurso.
d.2) Em caso de inabilitação de licitante presente à
sessão, o mesmo deve ser consultado e se manifestará quanto ao desejo de
apresentar recurso e, em caso positivo, a sessão dever ser suspensa para efeito
de recurso.
e) verificar se a proposta atende aos requisitos
editalícios e preços fixados;
f) classificar as propostas e definir o vencedor,
lavrando a respectiva ata, colhendo nela a assinatura de todos os licitantes
presentes;
f.1) No caso de licitante(s) ausente(s) ou se o
licitante presente houver intenção de recorrer, o resultado deve ser publicado,
e aguardado o prazo de recurso;
g) Quando houver recurso, a CPL se manifesta e
encaminha a Procuradoria Jurídica, que emite parecer para decisão do Executivo
Municipal.
h) Passada a fase de recurso ou não havendo recurso,
o processo também será encaminhado a Procuradoria Jurídica, que emite parecer
ao Gabinete do Prefeito, para homologação ou não do certame.
C – NO CASO DE “PREGÃO PRESENCIAL”
Na data designada para abertura e julgamento das
propostas, o Pregoeiro deverá:
a) proceder ao credenciamento dos interessados no
pregão;
b) receber declaração dos participantes de que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
c) vista e rubrica dos documentos do credenciamento
pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelas empresas interessadas;
d) abrir os envelopes de propostas de preços,
conferir a documentação e dar oportunidade para todos que todos os
participantes também a confiram, rubriquem todos os documentos dos autos, e se
manifestem, caso queiram;
d.1) caso haja alguma manifestação quanto ao
lançamento dos preços unitários, de totalização ou de lançamento de valores em
extenso, o Pregoeiro decidirá as dúvidas durante a sessão, lançando em ata as
discussões e decisões;
e) proferir o julgamento, que poderá ser pela
desclassificação das propostas inteiras ou por item ou lote, conforme o caso;
f) abrir a fase de lances verbais e sucessivos entre
os representantes das propostas classificadas pelo Pregoeiro conforme termos
previstos em lei, para cada lote/item, até o encerramento dos lances, com a
declaração do vencedor por item/lote;
f.1) caso o representante de alguma empresa não
esteja presente à sessão de julgamento, o preço de cada item/lote lançado em
sua proposta de preços será considerado o seu último lance para cada caso, não
sendo permitido realização de lances por e-mail ou telefone, ou qualquer outro
meio que não seja presencial;
g) negociar diretamente com o proponente vencedor a
fim de alcançar o melhor preço;
h) conferir a documentação da melhor proposta de
cada item/lote;
h.1) estando incorreta a documentação da proponente
da melhor proposta, esta será inabilitada e convocar-se-á a proponente com a
segunda melhor proposta, e assim sucessivamente;
h.2) estando correta a documentação, procederá a
adjudicação do objeto à proponente arrematante e lavratura da ata de abertura e
julgamento.
i) Quando houver recurso, o Pregoeiro se manifesta e
encaminha a Procuradoria Jurídica, que emite parecer para decisão do Executivo
Municipal.
j) Passada a fase de recurso ou não havendo recurso,
o processo também será encaminhado a Procuradoria Jurídica, que emite parecer
ao Gabinete do Prefeito, para homologação ou não do certame.
Parágrafo único. A equipe de apoio prestará toda assistência
necessária ao pregoeiro nas fases do processo.
SEÇÃO III
PARA REALIZAÇÃO DA CHAMADA
PÚBLICA
Art. 17 O
procedimento para realização de CHAMADA PÚBLICA, será o mesmo previsto nos artigos
8º ao 11, desta Instrução Normativa, naquilo que couber ao procedimento.
Art. 18 Após
a publicação do edital, a comissão de licitação deverá aguardar o decurso do
prazo legal para impugnação.
I – Havendo impugnação:
a) A comissão de licitação deverá se manifestar
sobre a mesma, comunicando o resultado ao impugnante através de meio eletrônico
ou pessoalmente, conforme o caso, juntando cópia desse comunicado aos autos,
para comprovação da providência;
a.1) Caso o Pregoeiro ou a CPL entendam necessário o
auxílio da área técnica ou jurídica, o processo poderá ser encaminhado aos
referidos órgãos para substanciar a tomada de decisão;
b) Suspender o certame caso a adequação necessária
no edital enseje na modificação da proposta;
c) Prosseguir com a licitação caso a impugnação seja
indeferida.
II – Não havendo impugnação:
a) Na data designada para abertura e julgamento das
propostas, a comissão correspondente deverá receber e rubricar, juntamente com
todos os presentes, todos os documentos, contendo a documentação e as
propostas;
b) Abrir os envelopes de Habilitação, conferir a
documentação e dar oportunidade para que todos os licitantes também o façam,
rubriquem todos os documentos dos autos, e se manifestem, caso queiram;
c) Proferir o julgamento, que poderá ser pela
desclassificação das proponentes no caso da documentação esta incorreta,
situação em que os envelopes serão devolvidos, estando os envelopes de
propostas ainda lacrados;
d) Estando correta a documentação, a respectiva
Comissão de Licitação passará à fase de abertura das propostas, rubricando
todos os documentos dos envelopes de propostas, e permitindo que os licitantes
façam o mesmo;
d.1) Em caso de inabilitação de qualquer licitante
ausente na sessão de julgamento, a sessão deve ser suspensa, procedida à
comunicação oficial da empresa correspondente, cuja comprovação seja possível,
ou mediante publicação da decisão, e aguardado o prazo de recurso.
d.2) Em caso de inabilitação de licitante presente à
sessão, o mesmo deve ser consultado e se manifestará quanto ao desejo de
apresentar recurso e, em caso positivo, a sessão dever ser suspensa para efeito
de recurso.
e) Verificar se a proposta atende aos requisitos
editalícios e preços fixados;
f) Classificar as propostas por ordem decrescente de
valores, lavrando a respectiva ata, colhendo nela a assinatura de todos os
licitantes presentes;
f.1) O resultado deve ser publicado, e aguardado o
prazo de recurso;
f.2) Quando houver recurso, a CPL se manifesta e
encaminha a Procuradoria Jurídica, que emite parecer para decisão do Prefeito.
g) Passada a fase de recurso ou não havendo recurso,
o processo também será encaminhado a Procuradoria Jurídica, que emite parecer
ao Gabinete do Prefeito, para homologação ou não do certame.
SEÇÃO IV
PARA INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
Art. 19 O
procedimento inicial será o mesmo previsto nos artigos 8º, desta Instrução
Normativa, naquilo que couber ao procedimento, inclusive aqueles constantes da
Lei nº 8.666/93, ou seja, o pedido para contratação por inexigibilidade de
licitação terá origem na Secretaria solicitante que deverá confeccionar a
requisição por meio de memorando justificando a necessidade e o interesse
público, especificando o objeto ou serviço detalhadamente, que deverá
contemplar os seguintes requisitos:
I – Memorando da Secretaria requisitante,
solicitando autorização do Prefeito, contendo:
a) objeto (descrição sucinta);
b) especificação detalhada do objeto com
qualificação técnica (quando o bem ou serviço exigir) e quantidade necessária;
c) justificativa da necessidade do pedido;
d) dotação orçamentária e disponibilidade
financeira;
e) período de vigência necessário;
f) amostras / laudos técnicos, quando necessário;
g) garantia, quando necessário;
h) indicação do fiscal do contrato;
i) parecer técnico de conformidade, assinado por
profissional especializado na área, quando o bem ou serviço assim o exigir
(ex.: equipamentos eletrônicos e de TI, estrutura para eventos, equipamentos da
área da saúde, medicamentos, etc);
j) comprovação da inexigibilidade;
k) comprovação da consagração pela crítica
especializada ou pela opinião pública (hipótese do inciso III, art. 25 da Lei
8.666/93);
l) comprovação/justificativa de preço atual (mínimo
de 03 comprovantes, dentro do período máximo de 02 anos);
m) proposta original, datada e assinada;
n) contrato social, estatuto ou ata, registrados em
seus respectivos órgãos;
o) procuração com firma reconhecida, quando for o
caso;
p) RG e CPF do representante da empresa;
q) comprovante de inscrição no CNPJ, certidões de
regularidade fiscal e declaração de que não emprega menor;
k) outras informações que se fizerem necessárias.
§ 1º
Para aquisição de bens ou serviços que, por sua finalidade, possuem exigências
específicas, a Secretaria solicitante deverá exigir prova de atendimento de
requisitos previstos em lei especial, conforme o artigo 30, inciso IV da Lei
8.666/93.
§ 2º
Havendo necessidade o Setor de Compras poderá solicitar informações ou
documentações complementares oportunamente.
Art. 20 Estando
regular, o processo será remetido ao Setor de Contabilidade para reserva
orçamentária e, após, para a Procuradoria Jurídica Municipal para análise e
manifestação quando à regularidade da contratação por inexigibilidade de licitação.
Art. 21 Após,
o processo será remetido ao Gabinete para autorização que remeterá ao Setor de
Contratos para a elaboração do termo de Ratificação da Inexigibilidade, e
posterior envio para assinatura pelo Prefeito.
Art. 22 O
Setor de Contratos deverá publicar a ratificação da inexigibilidade e elaborar
a minuta de contrato ou instrumento equivalente, remetendo-o para análise de
regularidade pela Procuradoria Jurídica Municipal.
Art. 23 Após
a manifestação da Procuradoria Jurídica o processo deverá ser devolvido ao
Setor de Contratos para confecção do contrato, o qual será encaminhado ao
Prefeito para assinatura e autorização do empenho. Com o contrato assinado pelo
Prefeito, o processo retornará ao Setor de Contratos que colherá as assinaturas
das demais partes e promoverá a publicação do seu resumo, na forma da lei,
enviando uma via do mesmo junto ao processo original para a Contabilidade que
realizará o empenho.
SEÇÃO V
PARA LOCAÇÃO OU COMPRA DE
IMÓVEL
Art. 24 O
procedimento inicial será o mesmo previsto nos artigos 8º, desta Instrução
Normativa, naquilo que couber ao procedimento, inclusive aqueles constantes da
Lei nº 8.666/93, ou seja, o pedido para locação de imóvel terá origem na
Secretaria/Unidade solicitante que deverá confeccionar a requisição por meio de
memorando justificando a necessidade e o interesse público, especificando o
objeto ou serviço detalhadamente, que deverá contemplar os seguintes
requisitos:
I – Memorando da Secretaria requisitante,
solicitando autorização do Prefeito, contendo:
a) objeto (descrição sucinta);
b) especificação detalhada do imóvel;
c) justificativa da necessidade do pedido;
d) dotação orçamentária e disponibilidade
financeira;
e) período de vigência necessário;
f) garantia, quando necessário;
g) indicação do fiscal do contrato;
h) Proposta do proprietário do imóvel com o valor do
aluguel ou da venda (original - datada e assinada);
i) demonstração de que aquele imóvel é o único que
poderá atender os interesses da Administração;
j) realização de vistoria prévia com laudo de
avaliação emitido pela Comissão Permanente de Avaliação certificando que o
preço é compatível com o valor de mercado e esclarecendo a situação do imóvel;
k) escritura de propriedade do imóvel ou documento
hábil que comprove a posse do proprietário – registrado em Cartório;
i) contrato social, estatuto ou ata, registrados em
seus respectivos órgãos, quando se tratar de imóvel de pessoa jurídica;
j) procuração com firma reconhecida, quando for o
caso;
k) RG e CPF do responsável pelo imóvel;
l) comprovante de endereço do responsável pelo
imóvel;
l) comprovante de inscrição no CNPJ, certidões de
regularidade fiscal;
k) outras informações que se fizerem necessárias.
§ 1º
Havendo necessidade o Setor de Compras poderá solicitar informações ou
documentações complementares oportunamente.
Art. 25 Estando
regular, o processo será remetido ao Setor de Contabilidade para reserva
orçamentária e, após, para a Procuradoria Jurídica Municipal para análise e
manifestação quando à regularidade da contratação por dispensa de licitação.
Art. 26 Após,
o processo será remetido ao Setor de Contratos para a elaboração do termo de
Ratificação, e posterior envio para assinatura pelo Prefeito.
Art. 27 O
Setor de Contratos deverá publicar a ratificação da dispensa e elaborar a
minuta de contrato ou instrumento equivalente, remetendo-o para análise de
regularidade pela Procuradoria Jurídica Municipal.
Art. 28 Após
a manifestação da Procuradoria Jurídica o processo deverá ser devolvido ao
Setor de Contratos para confecção do contrato, o qual será encaminhado ao
Prefeito para assinatura e autorização do empenho. Com o contrato assinado pelo
Prefeito, o processo retornará ao Setor de Contratos que colherá as assinaturas
das demais partes e promoverá a publicação do seu resumo, na forma da lei,
enviando uma via do mesmo junto ao processo original para a Contabilidade que
realizará o empenho.
SEÇÃO VI
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
SUBSEÇÃO I
PARA REGISTRO DE PREÇOS
Art. 29 O
Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço,
houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com
previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por
unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou
a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a
programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for
possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Art. 30 O
pedido para aquisição ou contratação de bens e serviços terá origem na
Secretaria/Unidade Solicitante, e obedecerá aos trâmites previstos no intervalo
dos artigos 8º e 11 desta Instrução Normativa.
SUBSEÇÃO II
GERENCIAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Art. 31 Caberá
ao Setor de Contratos o gerenciamento e a prática de todos os atos de controle
da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo único. O Setor de Contratos manterá o registro de todas
atas de registro de preços quanto a sua validade, publicação, saldos e etc.
Art. 32 O
Setor de Compras fará pesquisa periódica de mercado para comprovação da vantajosidade
da ata de registro de preços.
SUBSEÇÃO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 33 Na
Ata de Registro de Preço constará, obrigatoriamente:
I - O número da Ata, do processo administrativo e da
licitação a que se refere;
II - A identificação do objeto e as quantidades
máximas estimadas;
III - Os preços e quantitativos do licitante melhor
classificado durante a fase competitiva, bem como a identificação do mesmo;
IV - Os demais licitantes que aceitarem praticar o
mesmo preço do vencedor do certame serão relacionados em anexo, sendo
classificados pela ordem de valor da última proposta apresentada;
V - O valor estimado para aquisição total;
VI - Os órgãos, e entidades usuários do registro;
VII - O prazo de vigência do registro;
VIII - A menção do compromisso de fornecimento nas
condições estipuladas no edital da licitação e seus anexos e nas propostas, que
integrarão a Ata independentemente de transcrição.
SUBSEÇÃO IV
PERMISSÃO PARA ADESÃO
Art. 34 A
utilização da Ata de Registro de Preços, por órgãos não pertencentes à
administração de Marataízes (caronas) é permitida até o percentual equivalente
a 100% (cem por cento) do total de seus itens, sendo permitida a utilização em
até o quíntuplo de seu total, considerando a somatória do total utilizado para
cada item/lote por todos os órgãos denominados “caronas”.
Art. 35 A
solicitação de adesão deverá ser protocolada e encaminhada ao Gabinete do
Prefeito para autorização, após ao Setor de Contratos verificará a
disponibilidade dos quantitativos requeridos, de acordo com a legislação
vigente.
Art. 36 Não
sendo possível a adesão, o Setor de Contratos informará ao Gabinete do
Prefeito, que emitirá ao órgão solicitante ofício dando conta das razões do
indeferimento.
Art. 37 Sendo
possível a adesão, o Setor de Contratos emitirá ofício à empresa detentora da
ata para que se manifeste quanto à aceitação ou não do fornecimento do objeto
solicitado ao órgão interessado, nas mesmas condições, prazos e preços constantes
do registro.
Art. 38 Sendo
positiva a resposta da empresa, o Gabinete do Prefeito emitirá ofício ao órgão
solicitante, juntando cópia do ofício resposta da empresa detentora da ata e
demais documentos que julgar necessário.
Art. 39 Após
os registros necessários ao gerenciamento da ata, o processo deverá ser
arquivado no Setor de Contratos.
SUBSEÇÃO V
SOLICITAÇÃO DE ADESÃO
Art. 40 O
Setor de Compras poderá sugerir a adesão à Ata de Registro de Preços de outro
órgão público de nível municipal, estadual ou federal, exceto câmaras
municipais, desde que comprovada a vantajosidade, inclusive em relação a
contratações do mesmo objeto realizadas por outros órgãos públicos
Art. 41 A
solicitação de adesão deverá obedecer o percentual máximo de 100% da quantidade
registrada.
Art. 42 O
Setor de Compras verificará as condições e quantitativos necessários para
atendimento à demanda manifestada e o enviará ao Prefeito para autorização.
Art. 43 O
processo para solicitar autorização ao Prefeito deverá ser instruído com os
seguintes documentos:
I – Memorando justificando a necessidade;
II – Termo de referência constando os itens
requisitados, quantidade, preço unitário e preço total;
III – Comprovação da vantajosidade, que deverá
conter comprovações de preços de mercado e comprovações de contratações de
outros órgão públicos;
IV – Cópia do edital de Licitação da ata que se
pretende aderir e respectiva publicação de seu resumo;
V – Cópia da Ata de Registro de Preços;
VI – Cópia da publicação do resumo da ata.
Art. 44 Quando
autorizado pelo Prefeito, o processo será acrescido dos seguintes documentos:
I – Autorização do órgão detentor da ata de registro
de preços;
II – Anuência da empresa detentora da ata;
III – Contrato social, estatuto ou ata da empresa
detentora da ata, registrados em seus respectivos órgãos;
IV – Procuração com firma reconhecida, quando for o
caso;
V – RG e CPF do representante da empresa;
VI – Comprovante de inscrição no CNPJ, certidões de
regularidade fiscal e declaração de que não emprega menor;
VII – Outras informações que se fizerem necessárias.
Art. 45 Autorizada
a adesão pelo órgão e pela empresa detentora da ata e, após instrução processual,
o Setor de Contratos elaborará um Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços,
na qual deverá constar a assinatura do Prefeito e ser publicado.
Parágrafo único. Constituirá anexo integrante do Termo de Adesão, com
indicação dos itens e quantitativos.
Art. 46 Após,
o procedimento seguirá conforme Seção VII – Da Formalização Contratual.
SEÇÃO VII
PARA FORMALIZAÇÃO
CONTRATUAL
Art. 47 Após
a homologação/adjudicação, o processo será remetido para ao setor de Contratos
para a elaboração do respectivo Contrato Administrativo ou instrumento
equivalente, conforme o caso.
Parágrafo único. O contrato deverá ser elaborado de acordo com a
minuta constante do edital, previamente aprovada pela Procuradoria Jurídica.
Art. 48 O
contrato e/ou ata de registro de preço deverá ser encaminhado ao Prefeito para
assinatura e autorização de empenho (quando for o caso).
Art. 49 O
Gabinete, após a assinatura do contrato e/ou ata de registro de preço,
encaminhará o processo ao setor de Contratos para providenciar a assinatura do
licitante vencedor e do Secretário responsável, a guarda e controle dos
contratos.
Art. 50 O
Setor de Contratos encaminhará ao Setor de Contabilidade para emissão da Ordem
de Empenho ou simples registro, quando se tratar de ata de registro de preço.
Art. 51 O
Setor de Contratos providenciará a publicação do resumo do contrato/ata de
registro de preços no prazo previsto no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº
8.666/93.
Art. 52 Em
se tratando de preços registrados por Ata de Registro de Preços, só haverá
emissão de Nota Empenho após a Ordem ou Autorização de Serviço/Fornecimento,
que será enviada pelo Setor de Contratos ao Setor de Contabilidade. Este
empenho se resumirá ao valor constante daquela Ordem ou Autorização de
Serviço/Fornecimento.
Art. 53 No
caso de serviços ou fornecimentos a serem prestados de forma imediata e única,
que não demande de obrigações futuras o contrato será substituído por Ordem ou
Autorização de Serviço/Fornecimento.
Art. 54 A
emissão de Ordem ou Autorização de Serviço/Fornecimento obedecerá aos termos e
forma do art. 60 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Art. 55 Em
prazo de até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do Contrato, o
Setor de Contratos enviará às Secretarias interessadas, quando solicitado,
informações detalhadas sobre cada instrumento.
Art. 56 Após
o término da vigência dos instrumentos, o Setor de Contratos deverá arquivar
todos os documentos relativos a autorizações de fornecimento/ordens de serviços
ao instrumento correspondente.
CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 57 A
inobservância das tramitações e procedimentos de rotina estabelecidos nesta
instrução normativa, sem prejuízo das orientações e exigências do TCE/ES relativas
ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.
Art. 58 Esta
Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais,
legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos
requisitos do Manual de Elaboração das Normas (Instrução Normativa SCI N
001/2013), bem como de manter o processo de melhoria contínua.
Art. 59 Os
termos contidos nesta Instrução Normativa não eximem a observância das demais
normas competentes, que deverão ser respeitadas.
Art. 60 Esta
Instrução Normativa é composta dos seguintes anexos:
I – ANEXO I – Memorando de solicitação para
aquisição de bens ou serviços;
II – ANEXO II – Termo de Referência;
III – ANEXO III – Formulário de pedido de Ata de
Registro de Preços,
Art. 61 Caberá
à Secretaria Municipal de Administração divulgar, cumprir e fazer cumprir as
orientações contidas nesta Instrução Normativa.
Art. 62 Esta
Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Marataízes,
ES,19 de março de 2018.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA
SILVA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataízes.
ANEXO I
MEM/SEMAD/Nº ____/2018
DATA: ___/___/_____
DA: Secretaria Municipal de Administração
PARA: Gabinete do Prefeito
ASSUNTO: Aquisição de bens e serviços.
Exmo Prefeito,
Solicito autorização de V. Exa. para aquisição dos bens
/ contratação dos serviços discriminados conforme segue:
01 - Objeto (descrição sucinta)
02 - Especificação do objeto (descrição detalhada) e
quantidade necessária
|
Item |
Especificação do objeto/serviço |
Referência |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
01 |
(Descrição detalhada do objeto/serviço) |
(Unidade, kilograma, kilômetro, hora, homen/hora, etc.) |
|
R$ |
R$ |
|
02 |
|
|
|
|
|
|
03 |
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL |
R$ |
||||
03 - Justificativa da necessidade do pedido
04 - Dotação orçamentária e/ou disponibilidade
financeiramente
Exemplo:
|
UNIDADE: 000004/000001 - Secretaria Municipal de
Controle Interno |
|
FONTE DOS
RECURSOS: 1604000000 Royalties do Petróleo |
|
PROJETO: 000001.0412400022.017 – Manutenção das atividades da Secretaria |
|
DESPESA: 33903900000 – Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica |
|
FICHA: 073, suplementar com a ficha xxx. |
05 - Período de vigência necessário
06 – Forma de execução
( ) Imediata (
) Parcelada
( ) Outros:
____________________________
____________________________________________________________________________
07 - Amostras / laudos técnicos, quando necessário
08 - Indicação do fiscal do contrato
09 - Parecer técnico de conformidade da Diretoria de
Tecnologia da Informação, quando da aquisição de produtos ou serviços de
tecnologia da informação
10 - Outras informações que se fizerem necessárias.
Respeitosamente,
Secretário Municipal de Xxxxxxxxxxxxx
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
(Descrição sucinta do objeto).
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE, VALOR ESTIMADO:
|
Item |
Especificação do objeto/serviço |
Referência |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
01 |
(Descrição detalhada do objeto/serviço) |
(Un / Pct / Cx / Kg /
Km / Hora / Homem/hora, Máquina/hora) |
|
R$ |
R$ |
|
02 |
|
|
|
|
|
|
03 |
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL |
R$ |
||||
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO PEDIDO
Exemplo: Os materiais objeto desta licitação
servirão para conservação e manutenção dos locais destinados à prática
esportiva (quadras esportivas, campos de futebol, estádios, etc.), na sede e
distritos, que estão sob os cuidados do Departamento de Esportes. A quantidade
solicitada é necessário pois...
ADJUDICAÇÃO
(Item, lote, global)
CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
O objeto deste Termo de Referência terá garantia (ou
validade) de (período por extenso) meses, contados a partir da data da entrega
dos mesmos.
Em caso de defeito/substituição/devolução a
CONTRATANTE não terá qualquer ônus com o transporte, seguro, diárias, bem como
outras despesas.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Exemplo: O valor total estimado da contratação do serviço
ou aquisição de bens deverá ser baseado na média aritmética dos orçamentos
apresentados.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os custos referentes à contratação/aquisição dos
serviços ficam a cargo da Prefeitura Municipal de Marataízes/ES (ou Fundo
Municipal), conforme orçamento vigente.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O fornecimento do objeto deste Termo de Referência
será realizado de forma PARCELADA/ÚNICA (verificar cada caso individualmente),
de acordo com as necessidades da Secretaria.
O recebimento do objeto será de competência dos
servidores lotados no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Marataízes/ES.
O objeto solicitado deverá ser entregue conforme
especificações apresentadas neste Termo de Referência. Caso apresente algum
objeto fora da validade/fabricação ou com embalagem violada ou com material
inferior as especificações apresentadas, deverá ser imediatamente trocado, sem
ônus para a CONTRATANTE.
Caso seja verificada alguma falha no fornecimento
será feito registro formal e informado a CONTRATADA, para que proceda a
substituição, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Os objetos que apresentarem defeito de fabricação,
ou quaisquer defeitos que impossibilitem seu uso, deverão ser substituídos, no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de comunicação
feita pela Unidade Requisitante.
O objeto ofertado deverá ser novo e original, não se
admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado,
recondicionado ou recuperado, e deverá estar adequadamente embalado de forma a
preservar suas características originais.
Os objetos a serem ofertados deverão ser de ótima
qualidade e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes deste Termo
de Referência.
b) às normas da ABNT, INMETRO, etc.
c) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
d) às normas internacionais consagradas, na falta
das normas da ABNT.
Será recusado qualquer objeto deteriorado, alterado,
adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as
normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
Em hipótese alguma será aceito objeto
recondicionado, remanufaturado, reciclado, ou com alguma característica que
venha a comprometer o seu uso e utilização pela Administração.
O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de
responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
A Prefeitura Municipal de Marataízes/ES (ou Fundo
Municipal) poderá solicitar testes do objeto junto aos seus fabricantes, para
verificar a legitimidade do material.
Se verificada a inadequação do material ou sua
falsidade, será feita notificação da CONTRATADA para que se proceda a
substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Caso não seja realizada a substituição, a CONTRATADA
ficará sujeita às penalidades previstas.
Se for declarada pelo fabricante a falsidade,
independente da substituição, os objetos ficarão retidos, para que se proceda a
responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei 8.666/93.
As decisões e providências que ultrapassarem a
competência dos servidores do Almoxarifado, deverão ser solicitadas à Unidade
Requisitante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente à
descrição e quantidades, e deverão estar acondicionados adequadamente.
Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos
de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas
para a entrega do objeto.
O objeto será recebido provisoriamente, para efeito
de posterior verificação da conformidade dos
materiais/produtos/equipamentos/serviços com as especificações descritas neste
Termo.
O recebimento provisório do objeto não implica a
aceitação do mesmo.
O recebimento definitivo ocorrerá em até XX (prazo
por extenso) dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e
quantidade do material/produto/equipamento/serviço recebido. O recebimento será
formalizado mediante Termo de Recebimento Definitivo expedido pelo
Almoxarifado.
Os custos de retirada e devolução do(s) objeto(s)
recusado(s), bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta
da CONTRATADA.
O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção
de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do
objeto ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05
(cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem
devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil
de 2002.
PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA
O prazo máximo para fornecimento/execução do objeto
deste Termo de Referência deverá ser de XX (período por extenso) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem
de Fornecimento/Serviço.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
(Endereço completo)
SECRETARIA RESPONSÁVEL (OU SETOR EQUIVALENTE)
(Endereço, telefone, responsável, etc)
4. AMOSTRAS / LAUDO TÉCNICO (Quando necessário)
As amostras deverão ser entregues no prazo de até
XXX (prazo por extenso) dias úteis na Secretaria Municipal de XXX ou
Almoxarifado, devidamente relacionado em papel timbrado ou carimbado.
As amostras solicitadas deverão ser apresentadas
apenas pelo licitante classificado em primeiro lugar do certame.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA
Executar o objeto do presente Termo de Referência.
Pagar todos os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste
instrumento, como estabelece no artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações.
Assumir inteira responsabilidade civil,
administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais
causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a
terceiros.
Entregar os objetos, nas quantidades, qualidade,
local e prazos especificados.
Fornecer o objeto de boa qualidade e de excelente
aceitação no mercado, sendo novo e de primeiro uso, fabricado de acordo com as
normas técnicas em vigor e legislação pertinente, e prazo de garantia contra
defeitos de fabricação. (Verificar cada caso individualmente).
Substituir os objetos fornecidos em desacordo com as
especificações constantes deste Termo, cabendo a CONTRATADA providenciar a
reposição, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas de devolução
e entrega.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução
do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte,
os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor,
bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e
o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
Disponibilizar um servidor da Secretaria Municipal
de XXX para conferir a entrega dos objetos; Não permitir que outrem cumpra com
as obrigações a que se sujeitou a CONTRATADA.
Prestar as informações e os esclarecimentos que
venham a ser solicitados pela CONTRATADA. Comunicar à CONTRATADA todas e
quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto.
Efetuar o pagamento da empresa vencedora na forma
convencionada nos termos deste Termo, após a apresentação da Nota Fiscal e o
aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
Rejeitar no todo ou em parte, os objetos que a
CONTRATADA entregar fora das especificações constantes do presente Termo de
Referência.
SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado,
a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as
seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), no caso de
inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia
de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor
total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não
aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem
de Fornecimento/Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, contado da comunicação oficial;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de
atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total
da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não
aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Ordem de
Fornecimento/Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos,
contados da comunicação oficial;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 anos.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito
prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto
contratado;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Fizer declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto
contratado. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades acima por:
a) Não se manter em situação regular no decorrer da
execução do objeto;
b) Descumprir os prazos e condições previstas no
presente Termo de Referência.
Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior,
devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos
relacionados acima, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
As sanções de advertência e de impedimento de
licitar e contratar com a Administração, podem ser aplicadas à CONTRATADA,
junto a a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Secretaria Municipal de XXX indica o servidor(a)
Fulano de Tal, como responsável pela fiscalização dos contratos, sendo
permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de
informações pertinentes a essa atribuição.
Um representante do Almoxarifado
receberá/acompanhará e fiscalizará a entrega do(s) objeto(s).
A CONTRATADA deverá manter preposto, para
representá-la administrativamente, sempre que for necessário.
Os documentos fiscais correspondentes ao
fornecimento do objeto serão atestados por servidor do Almoxarifado, e/ou outro
servidor designado para este fim.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito
bancário, em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Nota
Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada por servidor designado, onde
a CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, desde que não haja nenhum fato
impeditivo.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Marataízes/ES, _______ de ____________________ de
2017.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TR
Nome/Função/Cargo
ANEXO III
Formulário de pedido de Ata
de Registro de Preços
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1º PEDIDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ….../2018 |
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01. DATA: ….../…../2018 |
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02. ORIGEM: Secretaria Municipal de …………………….. |
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03. TIPO OBJETO: [ ] Serviço [ ]
Compra |
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04. DESTINO: |
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05. DESPESA: |
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06.OBJETO: |
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LOTE/ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QTD.MAX.ATA. ADM |
UN |
PEDIDO ATUAL |
SALDO |
MARCA |
PREÇO |
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UNIT |
TOTAL |
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07 - A. INDICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Fonte Dos Recursos: Projeto: Despesa: Ficha: |
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08. VALOR GLOBAL: |
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09. FORMA DE PAGAMENTO: |
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10. MODALIDADE DE
FORNECIMENTO/EXECUÇÃO [ ] Integral [ ] Parcelado |
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11. PERÍODO DE VIGÊNCIA NO CASO DE CONTRATO: |
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12. PRAZO DE ENTREGA: |
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13. LOCAL DE ENTREGA: |
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13. DADOS DA ARP: Processo Nº.: Pregão Presencial Nº. : Órgão Gerenciador: Ata De Registro De Preço Nº.: Validade Da Ata: Data Ultima Publicação: Empresa Fornecedora Com CNPJ: |
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14. JUSTIFICATIVA: |
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15. FISCALIZAÇÃO: |
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16. OUTRAS INFORMAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS: |
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