DECRETO-N Nº 2119 DE 19 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE
SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LEI 1.982/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição
Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município,
e
CONSIDERANDO o §2º, do
art. 1º, da Lei nº 1.982 de 26 de janeiro de 2018, que autorizou o Poder
Executivo a pagar auxílio-alimentação em pecúnia;
CONSIDERANDO que a autorização prevista na lei citada, foi
de apenas 90 dias contados a partir da data de sua publicação;
CONSIDERANDO que o processo de contratação da empresa
para fornecimento do auxílio-alimentação encontra-se em andamento e não será
finalizado em tempo hábil; e
CONSIDERANDO ainda os termos do processo administrativo
nº 12826/2018; Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o
prazo estabelecido no §1º, do art. 1º, da Lei
1.982 de 26 de janeiro de 2018, que autorizou o Poder Executivo a pagar
auxílio alimentação em pecúnia.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito
Marataízes/ES, 19
de abril de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.