LEI Nº 1.982 DE 26 DE JANEIRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR AUXILIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a realizar, em caráter excepcional, pagamento de Auxílio Alimentação em pecúnia, no valor previsto na Lei 1.831/2015.

 

§ 1º – A autorização prevista no caput se dará por até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação. (Prazo prorrogado pelo período de 20/01/2020 a 30/06/2020 pelo Decreto-N nº 2.572/2020)

(Prazo prorrogado por mais 90 dias pelo Decreto-N nº 2.384/2018)

 

§ 2º - Poderá ser prorrogado esse prazo através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal, desde que seja justificado no Ato.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão com recursos dos royalties, à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

I – Secretaria Municipal de Administração:

 

- 33904600000 – Auxílio Alimentação;

 

II – Secretaria Municipal de Educação:

 

- 33904600000 – Auxílio Alimentação;

 

III – Secretaria Municipal de Saúde:

 

- 33904600000 – Auxílio Alimentação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 26 de janeiro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes