LEI Nº 1.982 DE 26 DE
JANEIRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR
AUXILIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a realizar, em
caráter excepcional, pagamento de Auxílio Alimentação em pecúnia, no valor
previsto na Lei 1.831/2015.
§ 1º – A autorização prevista no caput
se dará por até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação. (Prazo prorrogado pelo período de 20/01/2020 a
30/06/2020 pelo Decreto-N nº 2.572/2020)
(Prazo prorrogado por mais 90 dias pelo Decreto-N nº 2.384/2018)
§ 2º - Poderá ser prorrogado esse prazo através de Decreto do Chefe do
Executivo Municipal, desde que seja justificado no Ato.
Art. 2º As despesas decorrentes
desta Lei correrão com recursos dos royalties, à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
I – Secretaria
Municipal de Administração:
- 33904600000 – Auxílio Alimentação;
II – Secretaria
Municipal de Educação:
- 33904600000 – Auxílio Alimentação;
III – Secretaria
Municipal de Saúde:
- 33904600000 – Auxílio Alimentação.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 26 de janeiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes