O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado Do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, e ainda nos termos do Processo Administrativo nº 019924/2017, resolve:
Art. 1º Retificar o Art. 1 do Decreto N nº 2.089, de 01 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma (01) área de terreno rural medindo 1.550,00 metros quadrados, de propriedade do Sr. Anderson da Silva Alves, situada na Rua Dois Projetada, Boa Vista do Sul, registrado no livro nº 0-1/AA, matrícula 7.867, no Cartório do 1º Oficio de Itapemirim/ES.
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 15 de junho de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA