DECRETO-N Nº 2.169, DE 07 DE AGOSTO DE 2018

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREAS DE TERRENO ABAIXO DISCRIMINADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei n°3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n°2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei n°9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do Processo Administrativo protocolado sob o número  6789/2018, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial,   uma (01) área de terreno rural medindo 300,00 m², retirada de área maior medindo 169.400,00 m², localizada na Rua Projetada, S/Nº, Praia dos Cações, Marataízes/ES, de propriedade do Espólio de Manoel Honório Marvila, registrado no livro nº 2-1/V, matrícula 9.287, às fls. 91, no Cartório Amphilóquio -1º Ofício, Registro de Imóveis e Anexos – Itapemirim/ES.

 

Art. 2º A área de terreno que trata este Decreto, será destinada à perfuração e implantação de poço artesiano profundo, objetivando atender as necessidades da população do município de Marataízes – ES, e ainda nos termos do processo administrativo nº 6789/2018.

 

Art. 3° Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o disposto no Decreto – lei nº 3.354/41.

 

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 07 de agosto de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.