DECRETO-N Nº 2.231, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE EQUIPE DE GOVERNANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica constituída na Secretaria Municipal de Governo a Equipe de Governança Municipal, em caráter permanente, com a finalidade de propor ao Executivo Municipal o Planejamento Estratégico dos órgãos públicos componentes da Estrutura Administrativa instituída pela Lei Municipal nº 1.564, de 17 de janeiro de 2013 e demais legislações vigentes.

 

Art. 2º Para atender a finalidade estabelecida no artigo anterior, a Equipe de Governança Municipal terá as atribuições seguintes:

 

a) Analisar a Lei Orçamentária Anual visando estabelecer as metas de aplicação financeira nos planos, programas, projetos e ações municipais;

b) Orientar os órgãos públicos municipais na elaboração do planejamento estratégico para o exercício de 2019 e subsequentes;

c) Elaborar planilhas-relatórios do planejamento estratégico com a finalidade de subsidiar decisões do Chefe do Executivo Municipal na execução das políticas públicas visando o bem-estar da coletividade;

d) Acompanhar a execução orçamentária do município e a efetivação do planejamento estratégico;

e) Proceder ao controle orçamentário no município, com as intervenções que se fizerem necessárias para a execução das políticas públicas, condicionadas a prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal;

f) Acompanhar as políticas públicas e propor as adequações que forem necessárias para o bom atendimento ao cidadão;

g) Coordenar as ações de articulação comunitária visando a participação do cidadão na definição das políticas públicas do município;

h) Fazer a interlocução com os titulares das Secretarias Municipais no que se refere ao atendimento aos servidores e aos cidadãos em geral;

i) Promover a interlocução com órgãos das esferas federal e estadual com vistas a viabilizar a captação de recursos para investimentos na melhoria da qualidade de vida da população;

j) Promover adequações estratégicas em órgãos públicos municipais para um melhor atendimento ao cidadão;

k) Executar outras atividades que forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A equipe de governança de que trata este Decreto fica composta pelos membros seguintes:

 

a) João Antônio Neto, Superintendente de Gestão Administrativa, representando a Secretaria Municipal de Governo;

b) Evaldo Batista da Silva, Superintendente de Educação Básica, representando a Secretária Municipal de Educação;

c) Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, representando os órgãos públicos municipais componentes da Estrutura Administrativa Básica.

 

Art. 4º Anualmente, no período de 01 de novembro a 31 de dezembro, a equipe instituída por este ato elaborará o Planejamento Estratégico a ser executado no ano seguinte.

 

Art. 5º Na execução das suas atividades a equipe de governança municipal fica diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01 de novembro de 2018.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 13 de novembro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.