DECRETO-N Nº 2.250 DE 30 DE  NOVEMBRO DE 2018

 

 DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA LEI 1.951 DE 29 DE AGOSTO DE 2017 – DA MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e, ainda, nos termos do Art. 85-A da Lei Complementar nº 128/2008 e do § 2º, incisos I e IV da Lei Complementar nº 147/2014, resolve:

 

Art. 1º Nomear o Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas embasadas na Lei Municipal nº 1.951 de 29 de agosto de 2017.

 

Art. 2º O Comitê Gestor da Lei Geral Municipal gerenciará o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

 

I – Coordenar as parcerias necessárias para atender as demandas específicas decorrentes dos capítulos da Lei Geral Municipal;

 

II – Coordenar e gerir a implantação da Lei Geral Municipal;

 

III – Orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual;

 

IV – Acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e do Fórum Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

 

V – Sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte local ou regional;

 

VI – Gerenciar e/ou assessorar o Órgão Facilitador, quando da sua criação;

 

VII – Promover encontro com entidades envolvidas com o objetivo de fomentar e discutir as questões relativas às MPEs.

 

Art. 3º O Comitê Gestor da Lei Geral Municipal será integrado pelos nomes a seguir:

 

Poder Executivo:

Secretaria Muncipal de Meio Ambiente

Titular: Lídia Barbosa Xavier

Suplente: Albérico P. de Souza

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

Titular: Pablo Alves da Silva

Suplente: Mayara Marvila Marques

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

Titular: Farley Pereira Xavier

Suplente: Cristiana de Jesus Freitas

 

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Eder dos Santos Amaral

Suplente: Denis Bergue Ferreira Silva

 

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Paula Jordem Almança

Suplente: Rosângela Abadias

 

Secretaria Municipal de Turismo

Titular: Sandra Mara Costa

Suplente: Romulo Porto da Silva

 

Secretaria Municipal de Administração

Titular: Valnei Meireles Cassimiro

Suplente: Renato Pedreira Nascimento

 

Secretaria de Finanças

Titular: Valmir Belo Rangel da Silva

Suplente: Carla Távora Brasil

 

Sociedade Civil

Conselho de Turismo

Titular: Reinan Gonçalves de Souza

Suplente: Cidauro Mesquita B. Filho

 

Conselho de Agricultura

Titular: Cremildo Marvila

Suplente: José Ribeiro

 

Conselho de Meio Ambiente

Titular: Reynaldo José M.dos Santos

Suplente: Ruan Henrique da Silva

 

CDL

Titular: Israel Guariento Neto

Suplente: Gilmar Távora Sant'Ana

  

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 30 de novembro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.