DECRETO-N Nº 2.268 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ESTABELECE O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 COM DATAS DE VENCIMENTOS, QUANTIDADE DE PARCELAS E PERCENTUAIS DE DESCONTOS A SEREM CONCEDIDOS PARA O PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e lei Municipal 279/2000, decreta:

Art. 1º O pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo, Serviço Público e Contribuição de Iluminação Pública, referente ao lançamento do exercício financeiro de 2019, poderão ser realizados nas seguintes condições:

 

I - Pagamento em cota única com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados:

 

a) 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 29 de março de 2019;

b) 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 30 de abril de 2019;

c) 05% (cinco por cento) para pagamento até o dia 30 de maio de 2019.

 

II – Pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, já incluídas no carnê, com data de vencimento em:

 

a) 1ª parcela – 29 de março de 2019;

b) 2ª parcela – 30 de abril de 2019;

c) 3ª parcela – 30 de maio de 2019;

d) 4ª parcela – 28 de junho de 2019, e

e) 5ª parcela – 31 de julho de 2019.

 

Art. 2º O Pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS de profissionais liberais ou profissionais autônomos e da Taxa de Localização, Fiscalização e Funcionamento anual poderá ser realizado nas seguintes condições:

 

I – Pagamento em cota única com vencimento em 31 de janeiro de 2019, sem desconto.

 

II – Pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais e consecutivas com vencimento em:

 

a) primeira parcela em 31 de janeiro de 2019;

b) segunda parcela em 28 de fevereiro de 2019;

c) terceira parcela em 29 de março de 2019, e

d) quarta parcela em 30 de abril de 2019.

 

Parágrafo Único. O boleto bancário, para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS de profissionais liberais e autônomos e da Taxa de Localização, Fiscalização e Funcionamento deverá ser retirado pelo contribuinte junto ao Setor de Cadastro Econômico ou pelo site da Prefeitura Municipal de Marataízes, antes do seu efetivo vencimento.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 27 de dezembro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.