DECRETO N Nº 2.324, DE 12 DE ABRIL DE 2019
DELEGA AUTORIDADE SANITÁRIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e Considerando o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1998. Considerando
o disposto no artigo 18, inciso IV alínea “b” da Lei Federal nº 8080/90;
considerando o disposto no art 72 da Lei Municipal nº 106/98, que dispõe sobre o Código Sanitário
Municipal. Resolve:
Art 1º Credenciar no Âmbito
de suas respectivas competências, como AUTORIDADE SANITÁRIA com poder de
polícia, os servidores abaixo especificados, que passarão a compor a equipe da
Vigilância Sanitária da Secretária Municipal de Saúde de Marataízes.
I - Eraldo Duarte Silva Junior- Secretário Municipal de Saúde;
II- Ayub Nassar Fraga- Coordenador da
Vigilância Sanitária;
III
- Talita Scaramussa Gualandi
Gardioli - Farmacêutico;
IV - Elizabeth Falcão Lino - Enfermeira;
V - Lorena Sechin Grola Miller- Fiscal
Sanitário;
VI - Michelle Carvalho de souza-
Nutricionista;
VII - Raquel Santos Lombardi- Fiscal Sanitário; e
VIII - Valesca Pena Scatamburlo-
Medica Veterinária;
Art 2º Os servidores
designados em razão do poder de polícia e no exercício de suas funções terá
livre acesso em todos os locais do município sujeitos à legislação sanitária,
em qualquer dia e hora podendo utilizar de todos os meios e equipamentos
necessários, ficando responsável pela guarda das
informações sigilosas as atividades inerentes à função de autoridade sanitária,
tais como:
I- Inspeção e fiscalização quanto a aspectos sanitários;
II- Lavratura de auto de notificação;
III- Lavratura de auto de infração;
IV- Instauração de processo administrativo sanitário;
V- Aplicação de Multa;
VI- Aplicação de Advertência;
VII- Interdição parcial ou total do estabelecimento, seções,
dependências e veículos;
VIII- Apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e
recipientes;
IX- Inutilização de produto, equipamentos, utensílios e
recipientes;
X- Realizar plantões de fiscalização;
XI- Suspensão de vendas de produtos;
XII- Suspensão da fabricação de produtos;
XIII- Proibição de propaganda;
VX- Cancelamento de alvará e licenças;
XV- Cancelamento do certificado de vistoria de veículos, quando
expedido pelo Município;
Art. 3º Este decreto entra
em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto N º 1.917, de 19 de junho de 2017.
Gabinete do
Prefeito, Marataízes/ES, 12 de abril de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.