DECRETO-N
Nº 2.348, DE 24 DE MAIO DE 2019
DELEGA
AUTORIDADE SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição
Federal de 1998.
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 18, inciso IV alínea “b” da Lei Federal nº
8080/90;
CONSIDERANDO o disposto no art. 72 da Lei Municipal nº 106/98, que dispõe sobre o
Código Sanitário Municipal. Resolve:
Art. 1º Credenciar no Âmbito
de suas respectivas competências, como AUTORIDADE SANITÁRIA com poder de
polícia, os servidores abaixo especificados, que passarão a compor a equipe da
Vigilância Sanitária da Secretária Municipal de Saúde de Marataízes.
I - Eraldo Duarte Silva Junior- Secretário Municipal de Saúde;
II- Ayub Nassar
Fraga- Coordenador da Vigilância Sanitária;
III - Talita Scaramussa Gualandi Gardioli - Farmacêutico;
IV - Elizabeth
Falcão Lino - Enfermeira;
V - Lorena Sechin Grola Miller- Fiscal
Sanitário;
VI - Michelle Carvalho de Souza- Nutricionista;
VII - Raquel Santos Lombardi- Fiscal Sanitário;
VIII – Roniel Nunes de Souza; e
IX - Valesca Pena Scatamburlo-
Medica Veterinária;
Art. 2º Os servidores
designados em razão do poder de polícia e no exercício de suas funções terá
livre acesso em todos os locais do município sujeitos à legislação sanitária,
em qualquer dia e hora podendo utilizar de todos os meios e equipamentos
necessários, ficando responsável pela guarda das informações sigilosas as
atividades inerentes à função de autoridade sanitária, tais como:
I- Inspeção e fiscalização quanto a aspectos sanitários;
II- Lavratura de auto de notificação;
III- Lavratura de auto de infração;
IV- Instauração de processo administrativo sanitário;
V- Aplicação de Multa;
VI- Aplicação de Advertência;
VII- Interdição parcial ou total do estabelecimento, seções,
dependências e veículos;
VIII- Apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e
recipientes;
IX- Inutilização de produto, equipamentos, utensílios e
recipientes;
X- Realizar plantões de fiscalização;
XI- Suspensão de vendas de produtos;
XII- Suspensão da fabricação de produtos;
XIII- Proibição de propaganda;
VX- Cancelamento de alvará e licenças;
XV- Cancelamento do certificado de vistoria de veículos, quando
expedido pelo Município;
Art. 3º Este decreto entra em
vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto N º 2.324/2019.
Gabinete do
Prefeito, Marataízes/ES, 24 de maio de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.