DECRETO-N Nº 2.367, DE 03 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA (“MARATAÍZES + MORADIA”) DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DE MORADIA PARA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, CRIA COMISSÃO ESPECIAL TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Vide Decreto-N nº 2.998/2022

Vide Decreto-N nº 2.435/2019

Vide Decreto-N nº 2.403/2019

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, a Lei Orgânica Municipal e ainda, considerando a Lei nº 2.056 de 10 de junho de 2019; Decreta:

 

Art. 1º Fica regulamentado o Programa “Marataízes + Moradia” para reparos, reforma e construções de moradia para população residente no município de Marataízes que enquadre no previsto na referida lei a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, através da Superintendência de Habitação.

 

Parágrafo Único. Para o cumprimento da Lei nº 2.056 de 10 de junho de 2019, ficam estabelecidas como responsabilidade da Superintendência de Habitação:

 

I - Receber os requerimentos protocolados;

 

II – Proceder o levantamento do requerido, elaborando um relatório informativo;

 

III - Encaminhar os requerimentos e relatório informativo a Comissão Especial Técnica para análise e parecer;

 

IV – Encaminhar a Comissão Especial Técnica a possibilidade de atendimento de forma quantitativa de acordo com a disponibilidade orçamentária e ou de contrato de execução;

 

V - Encaminhar requerimento e relatório da Comissão Especial Técnica ao Conselho Municipal de Habitação ou de Assistência Social para deliberação;

 

VI – Solicitar e munir de informações a Secretaria Municipal de Obras para procedimentos devidos para contratação dos serviços de execução dos pedidos deliberados pelo plenário do Conselho Municipal de Habitação ou de Assistência Social; e

 

VII Encaminhar a Comissão Especial Técnica, propostas de como realizar a execução de reformas ou construções através de mutirão solidário.

 

Art. 2º A Solicitação de Reparos, Reformas e Construções deverá ser feito pelo solicitante (interessado) através de requerimento no Protocolo geral da Prefeitura Municipal de Marataízes, constando: Nome completo do requerente, endereço, contatos telefônicos e cópia simples de documento oficial com foto (Ex: Identidade, CNH).

 

§ 1º O requerimento protocolado passará por análise e deliberações necessárias; e

 

§ 2º Os protocolos já efetuados anteriores a aprovação da Lei complementar nº 2.056 de 10 de junho de 2019, serão encaminhados pela Superintendência de Habitação a Comissão Técnica para análise e posterior para apreciação do Conselho Municipal de Habitação ou de Assistência Social para deliberação.

 

Art. 3º Fica criada a Comissão Especial Técnica que será composta por membros Titulares e Suplentes que farão jus a gratificação no percentual de 20%, conforme previsto no anexo VIII do art. 91 da Lei Municipal nº 1355/2010 – Função em Comissão Especial.

 

Art. 3º Fica criada a Comissão Especial Técnica que será composta por membros Titulares, que farão jus a gratificação no percentual de 20%, conforme previsto no anexo VIII do art. 91, da Lei Municipal nº 1.355/2010 – Função em Comissão Especial. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.071/2022)

 

§ 1º A Comissão Especial Técnica terá como função as seguintes atribuições:

 

I - Análise dos requerimentos encaminhados pela Superintendência de Habitação acompanhado de relatório informativo e se necessário da eleição das prioridades (caso tem um número maior de demanda que o quantitativo informado pela Superintendência para prosseguimento) de atendimento com base nos critérios estabelecidos na Lei;

 

II - Análise de casos especiais como metragem de terreno que não comporte o modelo padrão de projeto, áreas tipificadas como terrenos suspensos, atendimento aos portadores de deficiências físicas, e outros que surgirem;

 

III - Visitas in loco quando a maioria dos membros entender ser necessário para uma melhor análise, dirimir dúvidas, coletar mais informações ou para emissão de relatórios específicos (Assistente Social, Engenheiro, Defesa Civil, Meio Ambiente) por parte dos técnicos que avaliarem necessário;

 

IV - Emissão de relatórios referente aos requerimentos para encaminhamento por parte da Superintendência de Habitação ao Conselho Municipal de Habitação ou de Assistência Social para deliberação;

 

V – Emissão de pareceres nos processos licitatórios e outros que tenha objetos oriundos da Lei nº 2.056 de 10 de junho de 2019 quando solicitado; e

 

VI - Analisar as propostas encaminhadas pela Superintendência de Habitação de como realizar a execução de reformas ou construções através de mutirão solidário, emitindo orientações de como proceder.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de julho de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.