O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; decreta:
Art. 1° Fica estabelecido que as
Secretarias Municipais deverão encaminhar à Secretaria Municipal de
Administração – Diretoria de Recursos Humanos os atestados de exercício
comprovando a frequência do servidor pelo período regular de trabalho,
mensalmente, até o 11° (décimo primeiro) dia útil do mês, subsequente à
prestação do serviço.
Art. 1º Fica estabelecido que as Secretarias Municipais deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Recursos Humanos os atestados de exercício comprovando a frequência do servidor pelo período regular de trabalho, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês, subsequente à prestação do serviço. (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.387/2019)
Art. 2° Para os eventos na folha de pagamentos relativos ao pagamento de produtividade fiscal e outros que possuem natureza variável, os cálculos obedecerão o apurado do primeiro ao último dia do mês anterior.
Art. 3° A não entrega do atestado de exercício no prazo estabelecido provocará o não lançamento das informações e, consequentemente a não geração da folha de pagamento referente à Secretaria Municipal inadimplente.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto N nº 1.900, de 02 de maio de 2017.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 22 de julho de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.