DECRETO-N
Nº 1.900, DE 02 DE MAIO DE 2017
DISPÕE
SOBRE A ENTREGA DE ATESTADO DE EXERCÍCIO E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município; decreta:
Art. 1º Fica estabelecido
que as Secretarias Municipais deverão encaminhar à Secretaria Municipal de
Administração - Diretoria de Recursos Humanos os atestados de exercício
comprovando a frequência do servidor pelo período regular de trabalho,
mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês, subsequente à prestação do
serviço.
Art. 2º Para os eventos na
folha de pagamentos relativos ao pagamento de produtividade fiscal e outros que
possuem natureza variável, os cálculos obedecerão o
apurado do primeiro ao último dia do mês anterior.
Art. 3º A não entrega do
atestado de exercício no prazo estabelecido provocará o não lançamento das
informações e, consequentemente a não geração da folha de pagamento referente à
Secretaria Municipal inadimplente.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.