DECRETO-N Nº 2.429, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019

 

QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL - OS, INSTITUTO GNOSIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, pelo art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município e nos termos do § 2º, do artigo 3º do Decreto nº 2.013/2017, de 20 de novembro de 2017.

 

CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais que deferiu o pedido de qualificação da entidade INSTITUTO GNOSIS, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.635.117/0001-03; e

 

CONSIDERANDO o atendimento explicito ao interesse público; decreta:

 

Art. 1º Fica qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL a entidade INTITUTO GNOSIS, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.635.117/0001-03.

 

Art. 2º A Prefeitura de Marataízes, observado o teor da legislação vigente, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade acima qualificada como Organização Social, após a realização de Processo de Chamamento Público para a escolha da entidade com aptidão para gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços de saúde.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de setembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.