DECRETO-N Nº 2.470, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREA DE TERRENO ABAIXO DISCRIMINADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei nº3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei nº9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do Processo Administrativo nº 40635/2019; decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma (01) área de terreno medindo 14.235,30 m², de propriedade dos Srs. Fábio Braga Soares, João Luiz Braga Soares e Sra. Marcia Braga Soares dos Santos, situada na Rua Projetada, s/n, Barra do Itapemirim, considerando os termos do processo administrativo nº 40635/2019.

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma (01) área de terreno medindo 14.235,30 m², de propriedade dos Srs. Fábio Braga Soares, João Luiz Braga Soares e das Sras. Marcia Braga Soares dos Santos e Nilce Braga Soares, situada na Rua Projetada, s/n, Barra do Itapemirim, considerando os termos do processo administrativo nº 40635/2019. (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.485/2019)

 

Art. 2º A área de terreno que trata este Decreto, tem por finalidade a construção do Complexo Esportivo Municipal.

 

Art. 3º Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o disposto no Decreto - lei nº 3.354/41.

 

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 22 de outubro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.