O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições dos artigos nºs 30 e 31 da Lei 693 de 29 de julho de 2003 - Limpeza Pública; artigos nºs 88 e 89 da Lei 297 de 26 de abril de 2000 - Código de Obras ; artigos nºs 24 e 31 da Lei 752 de 31 de dezembro de 2003 - Código de Posturas e artigos nºs 65 da Lei 1.703 de 09 de junho de 2014, respectivamente alterados pelas Leis 1.853 de 28 de janeiro de 2016, 1.850 de 28 de janeiro 2016, 1.849 de 28 de janeiro de 2016 e 1.872 de 09 de maio de 2016, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados a composição da Junta de Impugnação Fiscal - JIF, em atendimento às Leis Municipais identificadas no preâmbulo, os seguintes membros:
I - PRESIDENTE:
a) Rodrigo Luiz Torres Silva - Superintendente de Fiscalização de Obras e Posturas.
II - MEMBROS:
a) Kellen Batista Santos - Fiscal de Obras e Posturas;
b) Greth Silva Costa - Fiscal de Obras e Posturas;
III - SUPLENTES:
a) Wesley Nunes Paiva - Fiscal de Obras e Posturas/ Diretor de Engenharia e Arquitetura;
b) Daniel Martins Fernandes - Chefe do setor de Fiscalização;
c) Marciana da Silva Scherrer Mote - Superintendente Administrativa;
d) Deivid Alves Bernardo -Chefe do Setor de Fiscalização de Posturas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N Nº 2.374 de 12 de julho de 2019.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 16 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.