DECRETO-N Nº 2.626, DE 25 DE JUNHO DE 2020

 

ALTERA MEMBROS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais que dispõe a Lei Orgânica do município;

 

CONSIDERANDO as disposições do artigo 110 da Lei Municipal nº 713/2003, Lei Municipal nº 1.531/2012 e a Lei Municipal nº 1.840/2015;

 

Art. 1º Fica Alterada a composição da Junta de Impugnação Fiscal - JIF, que passa a ter os seguintes membros:

 

I - Presidente:

 

João Maia Lopes - Chefe do Setor de Fiscalização de Tributos e Rendas

 

II - Membro:

 

1 - Alexandre Ribeiro da Silva - Fiscal de Rendas;

2 - Sônia Regina Duarte de Melo Candal - Agente de Arrecadação

 

III - 1º Suplente

 

1 - Ana Maria Pazini da Silva - Agente de Arrecadação;

2 - Felipe Contreiro Azevedo - Auditor Fiscal de Tributos;

3 - Sandro Luiz Peixoto - Fiscal de Rendas;

 

IV - 2º Suplente

 

1 - Gleice Martins dos Santos - Agente de Arrecadação;

2 - Andreia de Oliveira Lunz - Auditor Fiscal de Tributo;

3 - Carla Távora Brazil - Agente de Arrecadação;

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto-N Nº 2.068, de 05 de fevereiro de 2028.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 25 de junho de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.