REVOGADO PELO DECRETO-E Nº 308/2012

 

DECRETO-E Nº 268, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.

 

ALTERA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica Constituída a Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de Marataízes, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

 

Presidente:

MOACYR DOS SANTOS FILHO

 

Membros:

FÁTIMA RIBEIRO CUNHA

PATRÍCIA FERNANDES DE MOURA

 

Suplentes:

MARCOS ROBERTO RAMOS FERREIRA

PAULO ROBERTO BIGHI

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto-E Nº 262/2010.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.