REVOGADO PELO DECRETO-E Nº 308/2012
DECRETO-E Nº 268, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
ALTERA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º Fica Constituída a Comissão
Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de
Marataízes, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
MOACYR DOS SANTOS FILHO
Membros:
FÁTIMA RIBEIRO CUNHA
PATRÍCIA FERNANDES DE MOURA
Suplentes:
MARCOS ROBERTO RAMOS FERREIRA
PAULO ROBERTO BIGHI
Artigo 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial, o Decreto-E Nº 262/2010.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.