DECRETO-E Nº
277, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E A ABERTURA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de adotar providências que garantam o encerramento do exercício financeiro de 2010 e a abertura do exercício
financeiro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º O
encerramento contábil do exercício financeiro de 2010
dar-se-á no dia 18 de dezembro
do corrente exercício.
Art. 2º Fica
suspenso a partir de 15 de dezembro a reserva orçamentária e o empenho de quaisquer despesas não consideradas
essenciais, excetuando as despesas referentes à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino, Ações de Saúde e as vinculadas a recursos de convênios, que terão o
prazo até 21 de dezembro de 2010.
Art. 3º Fica vedada
a concessão de adiantamentos a titulo de suprimento de fundos, a partir de 30
de novembro de 2010, para pagamento neste exercício.
Parágrafo 1° - Os
adiantamentos terão seus prazos de aplicação fixados ate a data de 23 de dezembro do presente
exercício.
Parágrafo 2° - Fica
estabelecido o prazo de 24 de dezembro do corrente exercício para a entrega
das prestações de contas, na Secretaria Municipal de Finanças, referentes
aos adiantamentos
recebidos por cada secretaria no exercício de 2010,
devendo o saldo existente ser depositado em conta especifica a ser informada pela Tesouraria da
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º Fica
estabelecido o prazo de até 21/12/2010 do corrente exercício, para encaminhamento
a Secretaria Municipal de Finanças de todos os processos referentes a despesas
liquidadas, para contabilização neste exercício, devendo ser encaminhados, ate esta data,
também, todos os processos com empenhos de despesas não liquidadas, para cancelamento.
Parágrafo
Único - Excetuam-se
do disposto neste artigo, as despesas
referentes a Manutenção e Desenvolvimento de Ensino, das Ações de Saúde e as vinculadas a recursos de convênios.
Art. 5° As despesas
com Saúde nas fontes vinculadas e Educação nas fontes vinculadas, não
liquidadas até 31/12/2010, serão canceladas tendo em vista o disposto no artigo
19 da Resolução n.° 195/2004 e no artigo 5° e seus parágrafos da Resolução de
n.° 196/2004, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 6° Até o dia 11
de Janeiro de 2011, o Setor de Patrimônio e Almoxarifado encaminhara a
Secretaria Municipal de Finanças, a relação de todos os bens moveis e imóveis com
suas respectivas
incorporações, desincorporações e alienações no exercício de 2010 e o inventario de todos os bens moveis e imóveis, bem
como o estoque existente em 31/12/2010,
contendo as informações de entradas e saídas, especificações, quantidade e valor,
aquisições, baixa e correções, para que sejam incorporadas ao Balanço Geral do Município.
Art. 7° Até o dia 11 de Janeiro de 2011,
o Setor de Tributação, encaminhara a
Contabilidade Geral do Município, todas as informações referentes a Divida Ativa do exercício de 2010, nos termos da
Lei Federal n.° 4.320/64.
Art. 8° Até o dia 11
de Janeiro de
Art. 9° Até o dia 10
do mês de março de 2011, o Órgão Central de Controle Interno encaminhara
a Secretaria Municipal de Finanças, o relatório conclusivo dos órgãos do sistema de
controle interno sobre as contas apresentadas, de acordo com a Resolução n.° 182,
art. 128, parágrafo único e, relatório sobre as auditorias realizadas,
evidenciando-se as impropriedades detectadas e as providencias adotadas.
Art. 10 Até o dia 28 do mês de fevereiro
de
Art. 11 Até o dia 15
de Janeiro de
Art. 12 Serão pessoalmente
responsabilizados os agentes indicados nos artigos 6° ao 9°, pelo descumprimento do disposto nos artigos
supracitados.
Art. 13 O prazo limite
para pagamento de despesas no exercício vigente, será o dia 23 de dezembro de
2010, excetuando-se o pagamento de pessoal e encargos sociais, outros benefícios
assistenciais, despesas com sentença e seqüestros judiciais, juros e amortização da divida publica,
transferências constitucionais e legais, pagamentos com recursos de convênios com vigência ate 31/12/2010.
Art.
Art.
15 Excetuam-se
das prerrogativas deste Decreto, as despesas com pessoal civil, obrigações
patronais, amortizações e encargos da divida publica, energia elétrica, telecomunicações, informática, água e sentenças
judiciais, e aquelas consideradas essenciais
para o Projeto Verão 2011.
Art. 16 Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contra rio.
Marataízes – ES, 10 de dezembro de
2010.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.