DECRETO-E Nº 277, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E A ABERTURA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adotar providências que garantam o encerramento do exercício financeiro de 2010 e a abertura do exercício financeiro de 2011.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O encerramento contábil do exercício financeiro de 2010 dar-se-á no dia 18 de dezembro do corrente exercício.

 

Art. Fica suspenso a partir de 15 de dezembro a reserva orçamentária e o empenho de quaisquer despesas não consideradas essenciais, excetuando as despesas referentes à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Ações de Saúde e as vinculadas a recursos de convênios, que terão o prazo até 21 de dezembro de 2010.

 

Art. Fica vedada a concessão de adiantamentos a titulo de suprimento de fundos, a partir de 30 de novembro de 2010, para pagamento neste exercício.

 

Parágrafo 1° - Os adiantamentos terão seus prazos de aplicação fixados ate a data de 23 de dezembro do presente exercício.

 

Parágrafo - Fica estabelecido o prazo de 24 de dezembro do corrente exercício para a entrega das prestações de contas, na Secretaria Municipal de Finanças, referentes aos adiantamentos recebidos por cada secretaria no exercício de 2010, devendo o saldo existente ser depositado em conta especifica a ser informada pela Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. Fica estabelecido o prazo de até 21/12/2010 do corrente exercício, para encaminhamento a Secretaria Municipal de Finanças de todos os processos referentes a despesas liquidadas, para contabilização neste exercício, devendo ser encaminhados, ate esta data, também, todos os processos com empenhos de despesas não liquidadas, para cancelamento.

 

Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste artigo, as despesas referentes a Manutenção e Desenvolvimento de Ensino, das Ações de Saúde e as vinculadas a recursos de convênios.

 

Art. 5° As despesas com Saúde nas fontes vinculadas e Educação nas fontes vinculadas, não liquidadas até 31/12/2010, serão canceladas tendo em vista o disposto no artigo 19 da Resolução n.° 195/2004 e no artigo 5° e seus parágrafos da Resolução de n.° 196/2004, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 6° Até o dia 11 de Janeiro de 2011, o Setor de Patrimônio e Almoxarifado encaminhara a Secretaria Municipal de Finanças, a relação de todos os bens moveis e imóveis com suas respectivas incorporações, desincorporações e alienações no exercício de 2010 e o inventario de todos os bens moveis e imóveis, bem como o estoque existente em 31/12/2010, contendo as informações de entradas e saídas, especificações, quantidade e valor, aquisições, baixa e correções, para que sejam incorporadas ao Balanço Geral do Município.

 

Art. 7° Até o dia 11 de Janeiro de 2011, o Setor de Tributação, encaminhara a Contabilidade Geral do Município, todas as informações referentes a Divida Ativa do exercício de 2010, nos termos da Lei Federal n.° 4.320/64.

 

Art. 8° Até o dia 11 de Janeiro de 2011, a Procuradoria Geral do Município devera encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, todas as informações atualizadas, referente aos valores com precatórios e outros parcelamentos de dividas.

 

Art. 9° Até o dia 10 do mês de março de 2011, o Órgão Central de Controle Interno encaminhara a Secretaria Municipal de Finanças, o relatório conclusivo dos órgãos do sistema de controle interno sobre as contas apresentadas, de acordo com a Resolução n.° 182, art. 128, parágrafo único e, relatório sobre as auditorias realizadas, evidenciando-se as impropriedades detectadas e as providencias adotadas.

 

Art. 10 Até o dia 28 do mês de fevereiro de 2011, a Secretaria Municipal de Educação devera encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, o parecer emitido pelo Conselho do FUNDEB, acerca das contas pertinentes do exercício de 2010, em atendimento ao disposto no art. 27, parágrafo único da Lei n.° 11.494/2007 (Lei do FUNDEB).

 

Art. 11 Até o dia 15 de Janeiro de 2011, a Câmara Municipal deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, o Balancete Contábil do mês de dezembro de 2010, bem como o Balancete Patrimonial, para inclusão no Balanço Geral do Município.

 

Art. 12 Serão pessoalmente responsabilizados os agentes indicados nos artigos 6° ao 9°, pelo descumprimento do disposto nos artigos supracitados.

 

Art. 13 O prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente, será o dia 23 de dezembro de 2010, excetuando-se o pagamento de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, despesas com sentença e seqüestros judiciais, juros e amortização da divida publica, transferências constitucionais e legais, pagamentos com recursos de convênios com vigência ate 31/12/2010.

 

Art. 14 A Contabilidade Geral da Secretaria Municipal de Finanças, ficara apenas com expediente interno, para adequação aos controles determinados pela Lei Complementar n.° 101/2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal, encerramento do exercício de 2010 e abertura do exercício de 2011, no período de 18 de dezembro de 2010 ate 20 de Janeiro de 2011.

 

Art. 15 Excetuam-se das prerrogativas deste Decreto, as despesas com pessoal civil, obrigações patronais, amortizações e encargos da divida publica, energia elétrica, telecomunicações, informática, água e sentenças judiciais, e aquelas consideradas essenciais para o Projeto Verão 2011.

 

Art. 16 Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contra rio.

 

Marataízes – ES, 10 de dezembro de 2010.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 
JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataízes.