DECRETO-N Nº 2.775, DE 04 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO TERCEIRO E INCLUI PARÁGRAFOS QUARTO E QUINTO AO ARTIGO SEGUNDO DO DECRETO MUNICIPAL 1025, DE 20 DE JULHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes; decreta:

 

Art. 1º O artigo segundo do Decreto Municipal 1025, de 20 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 3º Considerar-se-á como renúncia tácita ao exercício do mandato o não comparecimento de qualquer Membro Titular, justificado ou não, a 3 (três) sessões consecutivas ou alternadas, num mesmo exercício, devendo o Presidente da respectiva Junta solicitar imediatamente a efetivação do primeiro suplente como Membro efetivo." (NR)

 

§ 4º Quando verificada a ocorrência de renúncia tácita, o Membro renunciante não poderá ser reconduzido como Membro Titular ou suplente da Junta de Impugnação Fiscal ou de qualquer outro conselho municipal por um período de 04 (quatro) anos.

 

§ 5º As reuniões extraordinárias somente serão realizadas por motivo justo e com autorização expressa do Secretário Municipal da pasta, não podendo delas participar nenhum membro suplente."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 04 de maio de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.