DECRETO-N Nº 1.025, DE 20 DE JULHO DE 2011
FIXA A GRATIFICAÇÃO PELOS TRABALHOS
DESENVOLVIDOS PELOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS – CMRF E DA
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL – JIF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO as disposições do
artigo 14 da Lei nº 1.383/2011;
CONSIDERANDO o contido no
processo administrativo nº 16.874/2011;
DECRETA
Artigo 1º Os membros,
inclusive o presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais – CMRF quando
do julgamento dos recursos administrativos perceberão por processo julgado a
título de gratificação de presença o valor de R$ 20,00 (vinte reais).
Parágrafo Único. Terá direito ao
recebimento a gratificação referida no caput deste artigo o membro ou suplente
que participar do julgamento do processo.
Artigo 2º Os membros,
inclusive o presidente da Junta de Impugnação Fiscal – JIF quando do julgamento
das impugnações administrativas perceberão por mês em que houver julgamentos a
título de gratificação de presença o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais).
Parágrafo Único. Terá direito ao
recebimento a gratificação referida no caput deste artigo o membro ou suplente
que participar do julgamento do mês.
Art. 2º Os membros, inclusive o presidente das Juntas de Impugnação Fiscal - JIF, regularmente instituídas no âmbito da Administração Municipal, perceberão a título de gratificação de presença, por reunião em que houver julgamento de impugnações administrativas, o valor de R$ 158,30 (cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos), não podendo ultrapassar o valor máximo de 633,20 (seiscentos e trinta e três reais e vinte centavos) mensal. (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.759/2021)
§ 1º O membro suplente devidamente convocado
para substituir titular terá direito ao recebimento da gratificação
estabelecida no caput deste artigo, por reunião de julgamento que participar.
(Parágrafo Único transformado em § 1º pelo Decreto-N nº 2.759/2021)
§ 2º Sempre que necessário será convocado pelo
presidente das Juntas de Impugnação Fiscal, reuniões extraordinárias para
julgamento de processos, não sendo permitido que o valor mensal da gratificação
ultrapasse o teto estabelecido no caput deste artigo. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N
nº 2.759/2021)
§ 3º Considerar-se-á como renúncia
tácita ao exercício do mandato o não comparecimento de qualquer Membro Titular
sem causa relevante e justificada a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco)
alternadas, num mesmo exercício, devendo o Presidente da respectiva junta
solicitar imediatamente a efetivação do primeiro suplente como Membro efetivo.
(Dispositivo incluído pelo Decreto-N
nº 2.759/2021)
§ 3º Considerar-se-á como renúncia tácita ao exercício do mandato o não comparecimento de qualquer Membro Titular, justificado ou não, a 3 (três) sessões consecutivas ou alternadas, num mesmo exercício, devendo o Presidente da respectiva Junta solicitar imediatamente a efetivação do primeiro suplente como Membro efetivo. (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.775/2021)
§ 4º Quando verificada a ocorrência de renúncia tácita, o Membro renunciante não poderá ser reconduzido como Membro Titular ou suplente da Junta de Impugnação Fiscal ou de qualquer outro conselho municipal por um período de 04 (quatro) anos. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 2.775/2021)
§ 5º As reuniões extraordinárias somente serão realizadas por motivo justo e com autorização expressa do Secretário Municipal da pasta, não podendo delas participar nenhum membro suplente. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 2.775/2021)
Artigo 3º Os valores das
gratificações previstas neste Decreto serão reajustados em janeiro pelo mesmo
índice utilizado para atualização dos créditos do Município.
Artigo 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de julho
de 2011.
Artigo 5º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Marataízes – ES, 20
de julho de 2011
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.