DECRETO-N Nº 2.759, DE 26 DE MARÇO DE 2021

 

ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1025, DE 20 DE JULHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes, decreta:

 

Art. 1º O artigo segundo do Decreto Municipal nº 1.025, de 20 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os membros, inclusive o presidente das Juntas de Impugnação Fiscal - JIF, regularmente instituídas no âmbito da Administração Municipal, perceberão a título de gratificação de presença, por reunião em que houver julgamento de impugnações administrativas, o valor de R$ 158,30 (cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos), não podendo ultrapassar o valor máximo de 633,20 (seiscentos e trinta e três reais e vinte centavos) mensal. (NR)

 

§ 1º O membro suplente devidamente convocado para substituir titular terá direito ao recebimento da gratificação estabelecida no caput deste artigo, por reunião de julgamento que participar. (NR)

 

§ 2º Sempre que necessário será convocado pelo presidente das Juntas de Impugnação Fiscal, reuniões extraordinárias para julgamento de processos, não sendo permitido que o valor mensal da gratificação ultrapasse o teto estabelecido no caput deste artigo.

 

§ 3º Considerar-se-á como renúncia tácita ao exercício do mandato o não comparecimento de qualquer Membro Titular sem causa relevante e justificada a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, num mesmo exercício, devendo o Presidente da respectiva junta solicitar imediatamente a efetivação do primeiro suplente como Membro efetivo."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 26 de março de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.