DECRETO-N
Nº 2.800, DE 29 DE JUNHO DE 2021
DISPÕE
SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO ÓRGÃO COLEGIADO ENCARREGADOS DE JULGAR EM SEGUNDA
INSTÂNCIA OS RECURSOS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL DE SAÚDE - JIFS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e considerando o inciso ll do Art. 96, da Lei
Complementar nº 2.042 de 01 de abril de 2019, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os
membros do órgão colegiado encarregado de julgar em segunda instância os
recursos da Junta de Impugnação Fiscal de Saúde em atendimento às leis
municipais identificadas no preâmbulo:
I - PRESIDENTE:
a) Wagner José Elias Carmo - Procurador Geral do Município;
II - MEMBROS:
a) Eraldo Duarte Silva Junior - Secretário Municipal de Saúde;
b) Ayub Nassar Fraga - Coordenador da Vigilância Sanitária;
III - SUPLENTE:
a) Elizeu Machado Estevão - Secretário Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.