DECRETO-N Nº 2.835, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes;

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 70583/2021, resolve:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI:

 

I - Representantes do órgão que impôs a penalidade:

 

Titular: Jean Pablo Freitas Andrade;

Suplente: Wanderson Silva Costa.

 

II - Representantes de entidades da sociedade ligadas à área de trânsito:

 

Titular: Leandro dos Santos Saldanha;

Suplente: Fábio da Silva Campos.

 

III - Representantes com conhecimento na área de trânsito:

 

Titular: Fábio Braz Teixeira;

Suplente: Sérgio Luiz Valiatti.

 

Parágrafo Único. Fica designado o senhor Fábio Braz Teixeira como Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

 

Art. 2º O mandato dos componentes da JARI ora nomeados será de dois anos, podendo haver a recondução.

 

Art. 3º As atribuições e responsabilidades dos componentes da JARI encontram-se estabelecidas no seu Regimento Interno, aprovado através do Decreto-N nº 2.150, de 28 de junho de 2018.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 02 de setembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.