O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 70583/2021, resolve:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros da JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI:
I - Representantes do órgão que impôs a penalidade:
Titular: Jean Pablo Freitas Andrade;
Suplente: Wanderson Silva Costa.
II - Representantes de entidades da sociedade ligadas à área de trânsito:
Titular: Leandro dos Santos Saldanha;
Suplente: Fábio da Silva Campos.
III - Representantes com conhecimento na área de trânsito:
Titular: Fábio Braz Teixeira;
Suplente: Sérgio Luiz Valiatti.
Parágrafo Único. Fica designado o senhor Fábio Braz Teixeira como Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
Art. 2º O mandato dos componentes da JARI ora nomeados será de dois anos, podendo haver a recondução.
Art. 3º As atribuições e responsabilidades dos componentes da JARI encontram-se estabelecidas no seu Regimento Interno, aprovado através do Decreto-N nº 2.150, de 28 de junho de 2018.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 02 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.