DECRETO-N
Nº 2.910, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO-N Nº 2.908 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Art. 1º- Fica alterado o
art. 11 do Decreto-N nº 2.908 de 27 de dezembro de 2021, passando a viger com a
seguinte redação:
"Art. 11 Os ambientes internos dos estabelecimentos,
que funcionarem a partir da 0h (zero hora), no caso de atividades sonoras
potencialmente poluidoras, devem receber tratamento acústico nas instalações
físicas locais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, para que possam atender
aos limites de pressão sonora estabelecidos neste Decreto, exceto as igrejas,
templos e similares que terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as
devidas adequações.
.........................................................................................................
§ 3º Os estabelecimentos
que executam atividade musicais poderão funcionar, excepcionalmente, sem
adequações acústicas observadas as seguintes condições:
a) suprimida;
b) o funcionamento deverá ser limitado até 0h (zero hora);
c) o funcionamento compreende o período de alta temporada: do dia
24/12 à 01 de Março de 2022;
d) o limite máximo admitido não poderá ultrapassar 65 db (a);"
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 30 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.