DECRETO-N Nº 2.915, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIDO PELOS EDITAIS Nº 007/2021 E 008/2021 E REALIZADO PELA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, por intermédio da Comissão de Processo Seletivo Simplificado instituída através da Decreto-E nº 663/2020, e em conformidade com o Editais 007/2021 e 008/2021; decreta:

 

Art. 1º Fica HOMOLOGADA, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, a Classificação Final do Processo Seletivo Público Simplificado para os cargos definidos nos Editais nº 007/2021 e 008/2021, da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A convocação dos candidatos, será mediante publicação de ato convocatório no Diário Oficial do Município de Marataízes/ES, e, observando-se rigorosa ordem de classificação.

 

Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Público regido pelos Editais nº 007/2021 e 008/2021 será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 10 de janeiro de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.