DECRETO-N
Nº 2.954, DE 20 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DA PREFEITURA DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso da competência e de suas atribuições legais que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica do Município e, no exercício da
direção superior da Administração Pública Municipal e com fulcro no art. 1º do
Decreto Presidencial nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932;
CONSIDERANDO que com a aprovação
do Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
trata da mesma matéria da prescrição dos restos a pagar processados
incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, § 5º, I que
estabelece: “Art. 206, Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos:(...)
I - a pretensão de cobrança de dívidas
líquidas constantes de instrumento público ou particular”;
CONSIDERANDO a necessidade do
Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de
restos a pagar prescritos conforme exposto nos considerados anteriores;
CONSIDERANDO finalmente que é
preciso verificar se ocorreu qualquer interrupção no prazo prescricional de
cinco anos, decreta:
Art. 1º Ficam, por força
deste decreto, cancelados os créditos empenhados no exercício de 2021,
inscritos como Restos a Pagar Não Processados referentes a despesas não
consumadas as viabilidades de suas realizações, bem como cancelados os créditos
empenhados nos exercícios de 2016 e 2017, inscritos como Restos a Pagar
Processados, prescritos, da Prefeitura de Marataízes.
Parágrafo Único. O pagamento que vier
a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste
Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária
anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em
que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº.
4.320, de 17 de marco de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de
janeiro de 1968.
Art. 2º Fica fazendo parte
integrante deste Decreto, o anexo único no qual discrimina o rol dos restos a
pagar, a serem cancelados, por exercício.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, Marataízes/ES, 20 de abril de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.