O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Retificar o Decreto-N nº 3.033, de 13 de setembro de 2022, que dispõe sobre Instituição da Comissão de Inventário de Bens de Consumo do Fundo Municipal de Saúde de Marataízes, estocados em almoxarifado, passando a viger com a seguinte redação:
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica do Município, decreta:
Art. 1º
Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens de Consumo do Fundo
Municipal de Saúde de Marataízes, estocados em almoxarifado, com a seguinte
composição:
I – André
da Silva Duarte – matrícula nº 109287-01
II – Roner Silva Pascoal – matrícula nº 108131-01
III –
Saulo Duarte da Silva – matrícula nº 101718
Art. 2º
A Comissão de Inventário instituída terá as seguintes atribuições:
a)
Levantar os saldos de estoques no almoxarifado, emitindo listagem contendo
especificação, quantidade em estoque e outros dados que se fizerem necessários
à identificação de cada bem inventariado;
b)
Realizar conferência e verificação física, visando apurar, para a totalidade
dos bens estocados, a exatidão dos saldos físicos e as condições de segurança,
saneamento, disposição na área, de modo a facilitar a expedição, movimentação e
inventário;
c)
Relacionar e identificar eventuais bens sem o devido registro, para
providências cabíveis;
d) Propor
a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e
proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens inventariados;
e)
Elaborar Termo Circunstanciado contendo todas as informações pertinentes aos
bens em almoxarifado em consonância a Instrução Normativa TCEES nº 68/2020
alterado pela Portaria Normativa 88/2021.
Art. 3º
Os membros da Comissão supracitada farão jus ao recebimento de
gratificação de 20% (vinte por cento), nos termos do Art. 91 e Anexo VIII da
Lei Municipal nº 1355, de 14 de dezembro de 2010.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº
2.899, de 14 de dezembro de 2021.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 13 de setembro de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 14 de setembro de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.