DECRETO-P Nº 3122, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR COORDENAÇÃO DE ATIVIDADE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS A SERVIDORA EFETIVA DO MUNIICÍPIO DE MARATAÍZES, ESPÍRITO SANTO,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

Considerando a alínea ‘j’, do inciso I, do Artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Marataízes;

 

Considerando a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;

 

Considerando O Artigo 91 da Lei Municipal nº 1355/2010;

 

Considerando os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública e à supremacia do interesse público;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida Gratificação de 40% (quarenta por cento), por exercer a coordenação de atividade de serviços administrativos na Secretaria de Obras a servidora efetiva Sra. MARCIANA DA SILVA SCHERRER MOTÉ, agente de serviços administrativos.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2011.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.