DECRETO-P Nº 3122,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR COORDENAÇÃO DE ATIVIDADE DE
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS A SERVIDORA EFETIVA DO MUNIICÍPIO DE MARATAÍZES,
ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Doutor
JANDER NUNES VIDAL, Prefeito
Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a alínea ‘j’, do inciso I, do Artigo 38 da
Lei Orgânica do Município de Marataízes;
Considerando a previsão do artigo 30, da
Constituição Federal de 1988;
Considerando O Artigo
91 da Lei Municipal nº 1355/2010;
Considerando os princípios constitucionais
inerentes à Administração Pública e à supremacia do interesse público;
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida Gratificação de 40%
(quarenta por cento), por exercer a coordenação de atividade de serviços
administrativos na Secretaria de Obras a servidora efetiva Sra. MARCIANA DA SILVA SCHERRER MOTÉ, agente
de serviços administrativos.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2011.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.