DECRETO-N Nº 3.124, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE USO DOS QUIOSQUES DA PRAIA CENTRAL E PRAÇA DA BARRA, NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição dos membros da Comissão Técnica Especial, para avaliação do processo de Concessão de Uso dos quiosques integrantes do conjunto arquitetônico da Orla da Praia Central de Marataízes e da Praça Antônio Jacques Soares, na Barra do Itapemirim, e demais espaços públicos no entorno dos mesmos, designados através do Decreto N nº 2.864, de 14 de outubro de 2021, art. 2º, passando a constituir-se pelos seguintes servidores:

 

I – Carlos Henrique Marin – Matrícula 10818501 – Superintendente de Captação de Recursos e Convênios - SEPLADES;

 

II – Diego Ramon Lopes, Matrícula 10700801, Oficial Administrativo – SEMGOV;

 

III – Marcele Patrício Fontana – Matrícula 10798601 – Agente de Serviços Administrativos - PGM;

 

IV – Allan Ribeiro Machado, Matrícula 11182603, Superintendência de Urbanização e Manutenção de Orla - SEMOU;

 

V – Marciana da Silva Scherrer Mote, Matrícula 157201, Gerente de Gestão administrativa – SEMOU;

 

VI – Greth Silva da Costa, Matrícula 10462201, Fiscal de Obras e Posturas – SEMOU; e

 

VII – Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301, Diretor Tributário – SEFIN;

 

VIII – Ruirey Almeida Silva – Matrícula 09987904 – Agente Administrativo – SEPLADES.

 

Art. 2 Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 3.119, de 30 de dezembro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 30 de janeiro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.