DECRETO-N Nº 3.137, DE 07 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DA PREFEITURA DE MARATAÍZES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Decreto-N nº 3.140/2023

 

O PREFEITO DE MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal e com fulcro no art. 1º do Decreto Presidencial nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932;

 

CONSIDERANDO que com a aprovação do Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da mesma matéria da prescrição dos restos a pagar processados incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, § 5º, I que estabelece:

 

Art. 206, Prescreve: (...)

 

§ 5º Em cinco anos:(...)

 

I- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”;

 

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar prescritos conforme exposto nos considerados anteriores;

 

CONSIDERANDO finalmente que é preciso verificar se ocorreu qualquer interrupção no prazo prescricional de cinco anos, decreta:

 

Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados no exercício de 2022, inscritos como Restos a Pagar Não Processados referentes a despesas não consumadas as viabilidades de suas realizações, bem como cancelados os créditos empenhados no exercício de 2017, inscrito como Restos a Pagar Processado, prescritos, da Prefeitura de Marataízes.

 

Parágrafo único. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de marco de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968.

 

Art. 2º Fica fazendo parte integrante deste Decreto, o anexo único no qual discrimina o rol dos restos a pagar, a serem cancelados, por exercício.

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 07 de março de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.