DECRETO-N Nº 3.139, DE 07 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de Marataízes/ES, assim discriminados:

 

Representante dos Diretores:

 

Titular: Ana Paula Moreira da Mata

 Suplente: Jasich Porto Prett

 

Representante dos Professores:

Titular: Gislene Araújo Estançane

 Suplente: Adriana Paula Viana Alves

 

Representante do Técnico Administrativo:

Titular: Paulo Vitor da Silva Andrade

Suplente: Débora de Oliveira Rosa

 

Representante de Pais de Alunos da rede Municipal de Marataízes:

Titular: Milena Corrêa Bernardo

Suplente: Carla Rapozo Corrêa

 

Titular: Josane Serafim Barreto

Suplente: Andressa Rodrigues da Silva

 

Representante do Poder Executivo:

Titular: Thiago Dardengo de Paiva

Suplente: Silviana Gomes da Silva Brito

 

Representante do Conselho Tutelar:

Titular: Regis Duarte Porto

Suplente: Lázaro da Silva Serafim

 

Representante do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Rosemárcia Sales Porto

Suplente: Janete da Silva Pires Lhanos

 

Representante dos Alunos:

Titular: Geralda da Silva Pimentel

Suplente: Eliana Paulino de Aguiar Sobrinho

 

Titular: Lilian Vicente Pessoa

Suplente: Patricia Fagundes Lemos dos Santos

 

Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Marilda de Paula Furtado

Suplente: Márcia Maria Silva Peixoto

 

Parágrafo Único. A Presidência e Vice-Presidência do Conselho serão exercidas, respectivamente, pelas servidoras Ana Paula Moreira da Mata e Gislene Araújo Estançane.

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de Marataízes/ES, assim discriminados: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

 

Representantes dos Professores(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Titular: Gislene Araújo Estançane(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Suplente: Adriana Paula Viana Alves(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

 

Representantes dos Diretores(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Titular: Jasichi Porto Prett (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Suplente: Jussimara de Souza Nascimento(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

 

Representantes do Técnico Administrativo(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Titular: Paulo Vitor da Silva Andrade(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Suplente: Débora de Oliveira Rosa(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

 

Representantes dos Pais de alunos da Rede Municipal de Marataízes(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Titular 1: Milena Corrêa Bernardo(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Suplente1: Carla Rapozo de Souza Correa(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

 

Titular 2: Josane Serafim Barreto(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Suplente 2: Andressa Rodrigues da Silva(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

 

Representantes do Poder Executivo(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Titular: Thiago Dardengo de Paiva(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Suplente: Silviana Gomes da Silva Brito(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

 

Representantes do Conselho Tutelar(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Titular: Iná da Penha Silva e Souza(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Suplente: Débora Soares Almeida(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

 

Representantes do Conselho Municipal de Educação(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Titular: Rosemárcia Sales Porto(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Suplente: Janete da Silva Pires Lhanos(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

 

Representante da Secretaria Municipal de Educação(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Titular: Marilda de Paula Furtado(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Suplente: Márcia Maria Silva Peixoto(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

 

Representantes dos alunos(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Titular: Andréa Candal da Silva Carvalho(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Suplente: Roberta Meire Pereira Cunha(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

 

Titular: Luciane Pereira Marvila Batista(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

Suplente: Willi do Nascimento Ferreira(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

 

Parágrafo único. A Presidência e Vice-Presidência do Conselho serão exercidas, respectivamente, pelas servidoras Gislene Araújo Estançane e Jasichi Porto Prett. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.370/2024)

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB de Marataízes/ES, assim discriminados: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

 

Representantes dos Professores (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Titular: Shérida da Silva Fraga (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Suplente: Micheli da Cunha Soares (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

 

Representantes dos Diretores (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Titular: Rosane da Silva Meireles (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Suplente: Rosemere Rebolo Barbosa (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

 

Representantes do Técnico Administrativo (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Titular: Débora de Oliveira Rosa (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Suplente (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

 

Representantes dos Pais de alunos da Rede Municipal de Ensino de Marataízes (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Titular 1: Milena Corrêa Bernardo (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Suplente 1: Carla Rapozo de Souza Correa (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

 

Titular 2: Josane Serafim Barreto (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Suplente 2: Andressa Rodrigues da Silva   (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

 

Representantes do Poder Executivo (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Titular: Thiago Dardengo de Paiva (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Suplente: Silviana Gomes da Silva Brito (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

 

Representantes do Conselho Tutelar (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Titular: Iná da Penha Silva e Souza (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Suplente: Débora Soares Almeida (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

 

Representantes do Conselho Municipal de Educação (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Titular: Bruna Sobroza da Silva (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Suplente: Leila Cristina Moraes (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

 

Representantes da Secretaria Municipal de Educação (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Titular: Ozélia Guimarães Lesquesves Neta (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Suplente: Denize Barbosa Noyma Vasconcellos (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

 

Representantes dos alunos (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Titular: Andréa Candal da Silva Carvalho (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Suplente: Roberta Meire Pereira Cunha (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

 

Tiular: Luciane Pereira Marvila Batista (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

Suplente: Willi do Nascimento Ferreira (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

 

Paragrafo Único: A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho serão exercidas, respectivamente, pelas servidoras Rosane da Silva Meireles e Shérida da Silva Fraga. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.560/2025)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 07 de março de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.