O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; resolve:
Art. 1º Retificar Anexo Único do Decreto-N nº 3.137, de 07 de março de 2023, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 3.140, de 09 de março de 2023.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 17 de março de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.