DECRETO-N Nº 3.201, DE 03 DE JULHO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da criança e do Adolescente);

 

CONSIDERANDO que o fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo requer o esforço conjunto das políticas setoriais;

 

CONSIDERANDO que Art. 5º, da lei 12.594/12 estabelece as competências na execução do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional;

 

CONSIDERANDO que os Artigos 7º, 8º e respectivos parágrafos da Lei 12.594/12 definem que a avaliação do cumprimento do Plano de Atendimento Socioeducativo deverá, obrigatoriamente, ser desenvolvido por comissão articulada nas seguintes áreas da educação, saúde, assistência social, cultura capacitação para o trabalho e esporte, Poder Judiciário, Ministério público e Sociedade Civil organizada para os adolescentes atendidos; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo para adequar a nova composição da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, como também a Secretaria Municipal de defesa social e Segurança Patrimonial. Decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo, instituída pelo Decreto-N nº 3.014, de 12 de agosto de 2022, passando a ser composta pelos seguintes membros:

 

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Titular: Valdinei Damiao Alves Dos Santos

Suplente: Aline Maria Stulzer Hauthequeste

 

II – 1 (um) representante do Centro de Referência Assistência Social - CRAS

 

Titular: Rosinez Machado Lima

Suplente: Ana Lucia Cadani Dutra

 

III – 1 (um) representante do Centro de referência Especializado em assistência social – CREAS

 

Titular: Douglas Mothé Rossetto

Suplente: Bruno Borges

 

IV – 1 (um) representantes da Politica Municipal de Habitação

 

Titular: Leonardo Mattos Ribeiro

Suplente: Anderson Martins da Silva

 

V – 1 (um) representante da Politica Municipal do Trabalho;

 

Titular: Solane Miltes Alves Porto

Suplente: Flávio Altoé Fontes

 

VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação

 

Titular: Marluce Pereira Rocha

Suplente: Andrea Duarte da Silva

 

VII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e patrimônio histórico;

 

Titular: Amarise Susana da silva Dutra

Suplente: Luciano Rodovalho

 

VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;

 

Titular: Pedricio Pereira Marvila

Suplente: Julyan França Jordão

 

IX – 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde

 

Titular: Camilla Justino Pimenta

Suplente: Rebbecca Moraes Aranha

 

X – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social – COMASMA

 

Titular: Maurício dos Santos Galante Neto

Suplente: Fernanda Bahiense da Silva Melo

 

XI – 1 (um) representante do conselho Municipal de Direitos da criança e do adolescente – CMDCA

 

Titular: Ana Maria de Souza

Suplente: Izaura Amaral Silva Sartório

 

XII – 1 (um) Representante do Conselho Tutelar

 

Titular: Regis Duarte Porto

Suplente: Luzinete Maria Rosseto Mendonça

 

XIII – 1 (um) Representante do Poder Judiciário vara de infância e Juventude;

 

Titular: Adriana da Penha Regis

Suplente: Marcos Manoel Oliveira da Silva

 

XIV – 1 (um) Representante Sociedade Civil;

 

Titular: Gehísa Ramos Pinto

Suplente: Jurandir Bermoldi

 

XV – 1(um) representante da delegacia de polícia civil

 

Titular: Carlos Eduardo Miranda Comitre

Suplente: Lázaro Rodrigo Biló Wandermurem

 

XVI – 1(um) representante da Secretaria Municipal de defesa Social e Segurança Patrimonial;

 

Titular: Farly Marques de Souza

Suplente: Romulo Costa Nogueira

 

XVII – 1 (um) representante de Usuário em atendimento Socioeducativo;

 

Titular: Mayara Batista Machado

Suplente: Telma Carvalho da Silva

 

Art. 3º Fica agendada a próxima reunião com a Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo para o dia 05 de julho de 2023.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de julho de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.