O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO que o fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo requer o esforço conjunto das políticas setoriais;
CONSIDERANDO que Art. 5º, da Lei 12.594/12 estabelece as competências na execução do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional;
CONSIDERANDO os Artigos 7º, 8º e respectivos parágrafos da Lei 12.594/12 define que a avaliação do cumprimento do Plano de Atendimento Socioeducativo deverá, obrigatoriamente, ser desenvolvido por comissão articulada nas seguintes áreas educação, saúde, assistência social, cultura capacitação para o trabalho e esporte, Poder Judiciário, Ministério público e Sociedade Civil organizada para os adolescentes atendidos; e
CONSIDERANDO ainda os termos do processo administrativo nº 5060/2019. decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito Municipal a Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de promover a articulação, a integração e a pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do Atendimento Socioeducativo, na avaliação e monitoramento do planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas
Art. 2º Fica instituída, no âmbito Municipal a Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de promover a articulação, a integração e a pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do Atendimento Socioeducativo, na avaliação e monitoramento do planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas
I – Avaliar, por meio do processo participativo, o Plano Municipal de Atendimento de Socioeducativo, definido as ações que possibilitam complementar o atendimento de adolescentes a quem se atribua a autoria do ato infracional, em conformidade com o plano nacional e respectivo plano estadual, e submetê-lo à deliberação do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente – CMDCA;
II – Articular os programas e serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos para assegurar as competências, atribuições e recursos necessários;
III – Instituir pauta e agenda de compromisso conjunto para a elaboração do Plano;
IV – estabelecer mecanismos de construção de diagnósticos das políticas, monitoramento das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;
V – propor, às autoridades municipais competentes, a edição de normas complementares e a adoção das medidas cabíveis para a avaliação e monitoramento do funcionamento dos programas do Sistema de Atendimento Socioeducativo no Município;
VI – Promover o envolvimento e apropriação no processo de planejamento orçamentário e financeiro, com vistas a assegurar a previsão de recursos necessários a implementação das ações propostas.
Art. 2º A Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo será composta por;
I – 1
(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular:
Regimara Barbosa de Almeida
Suplente: Sthefany Gomes Fernades
Machado
II – 1 (um) representante do Centro de Referência
Assistência Social - CRAS
Titular: Shayenne Batista
ferreira
Suplente: Alex Friso da Rosa
III – 1 (um) representante do Centro de referência
Especializado em assistência social – CREAS
Titular: Isabela Guimarães Zucoloto
Suplente: Eliziane dos
Santos Correa Soromenho
IV – 1 1 (um) representantes da Politica Municipal
de Habitação
Titular: Solane Miltes Alves Porto
Suplente: Flávio Altoé
Fontes
V – 1 (um) representante da Politica Municipal do
Trabalho;
Titular: Solane Miltes Alves Porto
Suplente: Flávio Altoé
Fontes
VI – 1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular:
Marluce Pereira Rocha
Suplente:
Andrea Duarte da Silva
VII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal
de Turismo, Cultura e patrimônio histórico;
Titular: Amarise Susana
da silva Dutra
Suplente: Luciano Rodovalho
IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal
de Esportes;
Titular: Pedricio Pereira
Marvila
Suplente: Julyan França
Jordão
X – 1(um) representante da Secretaria Municipal de
Saúde
Titular: Camilla Justino Pimenta
Suplente: Rebbecca Moraes
Aranha
XI – 1
(um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social – COMASMA
Titular: Marcos Cesar Nunes de Mendonça
Suplente:
Luan Porto Paes
XII – 1 (um) representante do conselho Municipal de
Direitos da criança e do adolescente – CMDCA
Titular: Elaine vanda de
Almeida
Suplente: Izaura Amaral
Silva Sartório
XIII – 1 (um) Representante do Conselho
Tutelar
Titular: Regis Duarte Porto
Suplente: Luzinete Maria Rosseto Mendonça
XIV – 1 (um) Representante do Poder Judiciário vara
de infância e Juventude;
Titular: Adriana da Penha Regis
Suplente: Marcos Manoel Oliveira da Silva
XV – 1 (um) Representante Sociedade Civil;
Titular: Gehísa Ramos Pinto
Suplente: Jurandir Bermoldi
XVI – 1(um) representante da delegacia de polícia
civil
Titular: Carlos Eduardo Miranda Comitre
Suplente: Lázaro Rodrigo Biló
Wandermurem
XVII – 1(um)
representante da Secretaria Municipal de defesa Social e Segurança Patrimonial;
Titular: Katia Chamas Canellas Caldas
Suplente: Gilteir Oask Júnior
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
Titular: Valdinei Damiao Alves Dos Santos (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
Suplente: Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Redação
dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
II – 1 (um) representante do Centro de Referência
Assistência Social – CRAS (Redação dada pelo
Decreto nº 3.201/2023)
Titular: Rosinez Machado
Lima (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
Suplente: Ana Lucia Cadani
Dutra (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
III – 1 (um) representante do Centro de referência
Especializado em assistência social – CREAS (Redação
dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
Titular: Douglas Mothé Rossetto (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
Suplente: Bruno Borges (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
IV – 1 (um) representantes da Politica Municipal de Habitação(Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
Titular: Leonardo Mattos Ribeiro (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
Suplente: Anderson Martins da Silva (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
V – 1 (um) representante da Politica Municipal do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
Titular: Solane Miltes Alves Porto (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
Suplente: Flávio Altoé
Fontes (Redação dada pelo Decreto nº
3.201/2023)
VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal
de Educação (Redação dada pelo Decreto nº
3.201/2023)
Titular: Marluce Pereira Rocha (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
Suplente: Andrea Duarte da Silva (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
VII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal
de Turismo, Cultura e patrimônio histórico; (Redação
dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
Titular: Amarise Susana
da silva Dutra (Redação dada pelo Decreto nº
3.201/2023)
Suplente: Luciano Rodovalho (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal
de Esportes; (Redação dada pelo Decreto nº
3.201/2023)
Titular: Pedricio Pereira
Marvila (Redação dada pelo Decreto nº
3.201/2023)
Suplente: Julyan França
Jordão (Redação dada pelo Decreto nº
3.201/2023)
IX – 1(um) representante da Secretaria Municipal de
Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
Titular: Camilla Justino Pimenta (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
Suplente: Rebbecca Moraes
Aranha (Redação dada pelo Decreto nº
3.201/2023)
X – 1 (um) representante do Conselho Municipal de
Assistência Social – COMASMA (Redação dada pelo
Decreto nº 3.201/2023)
Titular: Maurício dos Santos Galante Neto (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
Suplente: Fernanda Bahiense da Silva Melo (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
XI – 1 (um) representante do conselho Municipal de
Direitos da criança e do adolescente – CMDCA (Redação
dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
Titular: Ana Maria de Souza (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
Suplente: Izaura Amaral Silva Sartório (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
XII – 1 (um) Representante do Conselho Tutelar (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
Titular: Regis Duarte Porto (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
Suplente: Luzinete Maria Rosseto Mendonça (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)
XIII – 1 (um) Representante do Poder Judiciário
vara de infância e Juventude;
Titular: Adriana da Penha Regis
Suplente: Marcos Manoel Oliveira da Silva
XIV – 1 (um) Representante Sociedade Civil;
Titular: Gehísa Ramos
Pinto
Suplente: Jurandir Bermoldi
XV – 1(um) representante da delegacia de polícia
civil
Titular: Carlos Eduardo Miranda Comitre
Suplente: Lázaro Rodrigo Biló
Wandermurem
XVI – 1(um) representante da Secretaria Municipal
de defesa Social e Segurança Patrimonial;
Titular: Farly Marques de
Souza
Suplente: Romulo Costa Nogueira
XVII – 1 (um) representante de Usuário em
atendimento Socioeducativo;
Titular: Mayara Batista Machado
Suplente: Telma Carvalho da Silva
XVIII – 1 (um) representante de Usuário em atendimento Socioeducativo;
Titular: Mayara Batista Machado
Suplente: Telma Carvalho da Silva
Parágrafo Único. Cada representante deverá ser indicado pela chefia imediata de cada setor, com seus respectivos suplentes.
Art. 3º A comissão que se refere esse decreto terá o prazo de dois anos para Avaliar e Monitorar e apresentar as ações dos resultados da execução do trabalho ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para a prestação de contas da execução do Plano Decenal do Atendimento Socioeducativo, Municipal de Marataízes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto–E nº 589 de 10 de abril de 2018.
Art. 5º Fica agendada a primeira reunião do ano de 2022 com a Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo no dia 22 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 12 de agosto de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.