DECRETO-N Nº 3.014, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da criança e do Adolescente);

 

CONSIDERANDO que o fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo requer o esforço conjunto das políticas setoriais;

 

CONSIDERANDO que Art. 5º, da Lei 12.594/12 estabelece as competências na execução do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional;

 

CONSIDERANDO os Artigos 7º, 8º e respectivos parágrafos da Lei 12.594/12 define que a avaliação do cumprimento do Plano de Atendimento Socioeducativo deverá, obrigatoriamente, ser desenvolvido por comissão articulada nas seguintes áreas educação, saúde, assistência social, cultura capacitação para o trabalho e esporte, Poder Judiciário, Ministério público e Sociedade Civil organizada para os adolescentes atendidos; e

 

CONSIDERANDO ainda os termos do processo administrativo nº 5060/2019. decreta:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito Municipal a Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de promover a articulação, a integração e a pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do Atendimento Socioeducativo, na avaliação e monitoramento do planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas

 

Art. 2º Fica instituída, no âmbito Municipal a Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de promover a articulação, a integração e a pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do Atendimento Socioeducativo, na avaliação e monitoramento do planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas

 

I – Avaliar, por meio do processo participativo, o Plano Municipal de Atendimento de Socioeducativo, definido as ações que possibilitam complementar o atendimento de adolescentes a quem se atribua a autoria do ato infracional, em conformidade com o plano nacional e respectivo plano estadual, e submetê-lo à deliberação do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente – CMDCA;

 

II – Articular os programas e serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos para assegurar as competências, atribuições e recursos necessários;

 

III – Instituir pauta e agenda de compromisso conjunto para a elaboração do Plano;

 

IV – estabelecer mecanismos de construção de diagnósticos das políticas, monitoramento das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;

 

V – propor, às autoridades municipais competentes, a edição de normas complementares e a adoção das medidas cabíveis para a avaliação e monitoramento do funcionamento dos programas do Sistema de Atendimento Socioeducativo no Município;

 

VI – Promover o envolvimento e apropriação no processo de planejamento orçamentário e financeiro, com vistas a assegurar a previsão de recursos necessários a implementação das ações propostas.

 

Art. 2º A Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo será composta por;

 

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Titular: Regimara Barbosa de Almeida

Suplente: Sthefany Gomes Fernades Machado

 

II – 1 (um) representante do Centro de Referência Assistência Social - CRAS

 

Titular: Shayenne Batista ferreira

Suplente: Alex Friso da Rosa

 

III – 1 (um) representante do Centro de referência Especializado em assistência social – CREAS

 

Titular: Isabela Guimarães Zucoloto

Suplente: Eliziane dos Santos Correa Soromenho

 

IV – 1 1 (um) representantes da Politica Municipal de Habitação

 

Titular: Solane Miltes Alves Porto

Suplente: Flávio Altoé Fontes

 

V – 1 (um) representante da Politica Municipal do Trabalho;

 

Titular: Solane Miltes Alves Porto

Suplente: Flávio Altoé Fontes

 

VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação

 

Titular: Marluce Pereira Rocha

Suplente: Andrea Duarte da Silva

 

VII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e patrimônio histórico;

 

Titular: Amarise Susana da silva Dutra

Suplente: Luciano Rodovalho

 

IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;

 

Titular: Pedricio Pereira Marvila

Suplente: Julyan França Jordão

 

X – 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde

 

Titular: Camilla Justino Pimenta

Suplente: Rebbecca Moraes Aranha

 

XI – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social – COMASMA

 

Titular:  Marcos Cesar Nunes de Mendonça

Suplente: Luan Porto Paes

                  

XII – 1 (um) representante do conselho Municipal de Direitos da criança e do adolescente – CMDCA

 

Titular: Elaine vanda de Almeida

Suplente: Izaura Amaral Silva Sartório

 

XIII – 1 (um) Representante do Conselho Tutelar     

 

Titular: Regis Duarte Porto

Suplente: Luzinete Maria Rosseto Mendonça

 

XIV – 1 (um) Representante do Poder Judiciário vara de infância e Juventude;

 

Titular: Adriana da Penha Regis

Suplente: Marcos Manoel Oliveira da Silva

    

XV – 1 (um) Representante Sociedade Civil;

 

Titular: Gehísa Ramos Pinto

Suplente: Jurandir Bermoldi

 

XVI – 1(um) representante da delegacia de polícia civil

 

Titular: Carlos Eduardo Miranda Comitre

Suplente: Lázaro Rodrigo Biló Wandermurem

 

XVII – 1(um) representante da Secretaria Municipal de defesa Social e Segurança Patrimonial;

 

Titular: Katia Chamas Canellas Caldas

Suplente: Gilteir Oask Júnior

 

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

Titular: Valdinei Damiao Alves Dos Santos (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

Suplente: Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

II – 1 (um) representante do Centro de Referência Assistência Social – CRAS (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

Titular: Rosinez Machado Lima (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

Suplente: Ana Lucia Cadani Dutra (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

III – 1 (um) representante do Centro de referência Especializado em assistência social – CREAS (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

Titular: Douglas Mothé Rossetto (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

Suplente: Bruno Borges (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

IV – 1 (um) representantes da Politica Municipal de Habitação(Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

Titular: Leonardo Mattos Ribeiro (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

Suplente: Anderson Martins da Silva (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

V – 1 (um) representante da Politica Municipal do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

Titular: Solane Miltes Alves Porto (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

Suplente: Flávio Altoé Fontes (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

Titular: Marluce Pereira Rocha (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

Suplente: Andrea Duarte da Silva (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

VII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e patrimônio histórico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

Titular: Amarise Susana da silva Dutra (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

Suplente: Luciano Rodovalho (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes; (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

Titular: Pedricio Pereira Marvila (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

Suplente: Julyan França Jordão (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

IX – 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

Titular: Camilla Justino Pimenta (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

Suplente: Rebbecca Moraes Aranha (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

X – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social – COMASMA (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

Titular: Maurício dos Santos Galante Neto (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

Suplente: Fernanda Bahiense da Silva Melo (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

XI – 1 (um) representante do conselho Municipal de Direitos da criança e do adolescente – CMDCA (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

Titular: Ana Maria de Souza (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

Suplente: Izaura Amaral Silva Sartório (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

XII – 1 (um) Representante do Conselho Tutelar (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

Titular: Regis Duarte Porto (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

Suplente: Luzinete Maria Rosseto Mendonça (Redação dada pelo Decreto nº 3.201/2023)

 

XIII – 1 (um) Representante do Poder Judiciário vara de infância e Juventude;

 

Titular: Adriana da Penha Regis

Suplente: Marcos Manoel Oliveira da Silva

 

XIV – 1 (um) Representante Sociedade Civil;

 

Titular: Gehísa Ramos Pinto

Suplente: Jurandir Bermoldi

 

XV – 1(um) representante da delegacia de polícia civil

 

Titular: Carlos Eduardo Miranda Comitre

Suplente: Lázaro Rodrigo Biló Wandermurem

 

XVI – 1(um) representante da Secretaria Municipal de defesa Social e Segurança Patrimonial;

 

Titular: Farly Marques de Souza

Suplente: Romulo Costa Nogueira

 

XVII – 1 (um) representante de Usuário em atendimento Socioeducativo;

 

Titular: Mayara Batista Machado

Suplente: Telma Carvalho da Silva

         

XVIII – 1 (um) representante de Usuário em atendimento Socioeducativo;               

 

Titular: Mayara Batista Machado

Suplente: Telma Carvalho da Silva

 

Parágrafo Único. Cada representante deverá ser indicado pela chefia imediata de cada setor, com seus respectivos suplentes.

 

Art. 3º A comissão que se refere esse decreto terá o prazo de dois anos para Avaliar e Monitorar e apresentar as ações dos resultados da execução do trabalho ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para a prestação de contas da execução do Plano Decenal do Atendimento Socioeducativo, Municipal de Marataízes.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto–E nº 589 de 10 de abril de 2018.

 

Art. 5º Fica agendada a primeira reunião do ano de 2022 com a Comissão Intersetorial Municipal do Sistema Socioeducativo no dia 22 de setembro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 12 de agosto de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.