O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal: decreta:
Art. 1º É instituída a Comissão de Formação Continuada que terá a responsabilidade de organizar, coordenar e executar os processos referentes à Formação Continuada dos profissionais do magistério público municipal de Marataízes no ano letivo de 2023.
Art. 2º Ficam nomeados os representantes da Comissão de Formação Continuada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que passa a ser composta pelos seguintes membros:
1) Coordenadoras:
a) Priscila Carvalho Sipriano;
b) Renata Rocha Grola Lovatti;
2) Corpo Técnico:
c) Carlos Eduardo Moraes Pires;
d) Cloves Vicente Lins;
e) Fábio Rocha Moreira;
f) Geovania Maria de Castro Favoreto;
g) Márcia Maria Silva Peixoto;
h) Nara Sandra Pereira da Silva Sinis;
i) Patrícia Andrade Silveira;
j) Paulo Vitor da Silva Andrade;
k) Raphael Marvila Alves;
l) Wendy Simões Paz Antonio
m) Zeni Ribeiro Pereira.
Art. 3º São atribuições da Comissão de que trata este Decreto:
I - Realizar reuniões de fluxo durante o período de realização dos cursos para alinhamento dos trabalhos, orientações e reorganizações que se fizerem necessárias;
II - Construir, organizar e difundir o cronograma de trabalho entre a equipe de formação;
III - Receber, analisar e coordenar a organização dos materiais enviados pelos formadores, de acordo com o cronograma da SEMED que serão utilizados em cada encontro formativo de cada curso ofertado;
IV - Coordenar o processo de impressão dos materiais utilizados na formação e disponibilizá-los aos formadores;
V - Articular e dinamizar o entrosamento entre os diversos cursos, bem como, dos agentes formadores e de apoio na realização da formação;
VI - Acompanhar, auxiliar e avaliar as atividades, propostas e materiais apresentados pelos formadores para os cursos;
VII - Organizar, conferir, produzir e imprimir os certificados dos cursistas e formadores que concluírem os cursos;
VIII - Produzir os documentos de orientação concernentes a formação;
IX - Formular uma proposta para a avaliação periódica dos cursos ofertados.
Art. 4º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de julho de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.