DECRETO N Nº 3.229, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

 

'DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE ESPAÇO GASTRONOMICO PARA O 4° FESTIVAL DE INVERNO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições dos artigos 306 e 387 da Lei n° 279 de 15 de março de 2000 e art. 1° da Lei 214 de 31 de dezembro de 1998, resolve:

 

Art. 1° Prorrogar o prazo para solicitação de concessão de espaço gastronômico para o 4º Festival de Inverno de Marataízes até o dia 14 de agosto de 2023. 

 

Art. 2° As regras para concessão de espaço gastronômico para 4º festival Inverno de Marataízes, disposta no Decreto Nº 3.223 de 4 de agosto de 2023, ficam inalteradas.  

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 10 de agosto de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.