O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições dos artigos 306 e 387 da Lei n° 279 de 15 de março de 2000 e art. 1° da Lei 214 de 31 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo para solicitação de concessão de espaço gastronômico para o 4º Festival de Inverno de Marataízes até o dia 14 de agosto de 2023.
Art. 2° As regras para concessão de espaço gastronômico para 4º festival Inverno de Marataízes, disposta no Decreto Nº 3.223 de 4 de agosto de 2023, ficam inalteradas.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 10 de agosto de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.