O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; resolve:
Art. 1º Retificar o Art. 1º do Decreto-N nº 1.358, de 24 de junho de 2013, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam extintas as escolas relacionadas abaixo, por se encontrarem paralisadas há mais de três anos:
.............................................................................................................
EMPEF Fazenda Catulino – paralisada em 2010”.
Parágrafo Único. Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 28 de agosto de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.