O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 84313/2021, decreta:
Art. 1º Fica instituída Comissão para revisão e atualização do Código Tributário do Município de Marataízes a ser coordenada pela Secretaria Municipal de Finanças em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento, através de suporte técnico disponibilizado sem ônus pecuniário ao município, através do Programa “Cidade Empreendedora”.
Art. 2º Constituem atribuições da Comissão:
I – o levantamento das demandas tributárias;
II – a adaptação do Código Tributário com o cenário atual;
III – o estudo das legislações federais e estaduais a serem observadas pelo Município;
IV – revisão dos valores dos tributos municipais, ressaltando que a Planta Genérica de Valores constitui objeto de contrato efetuado pelo município e se encontra em execução;
V - revisão das penalidades e obrigações acessórias;
VI – a identificação e resolução de inconsistências no Código Tributário Municipal vigente;
VII – o fortalecimento do processo administrativo e das instâncias julgadoras;
VIII – reunir-se com o suporte técnico para análise e propostas das demandas necessárias; e
IX – demais atividades pertinentes a aplicação da legislação tributária com a realidade do município.
Art. 3º Fica a Comissão ora instituída composta pelos seguintes membros:
I - Diogo Fonseca Tavares, Matrícula 10795701, Procurador Municipal;
II - Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 3153-01, Superintendente Tributária;
III – Bernadete Simonato, Matrícula 160101, setor da Divida Ativa;
IV – Giovana Santana Rohor, Matrícula 10401, setor do Cadastro Imobiliário ;
V – Graziele Porto da Silva, Matrícula 10329901, setor do Cadastro Econômico ;
VI – Andreia Lunz de Oliveira, Matrícula 10083801, Auditor Fiscal de Tributos;
VII - Fernando Santos Moura, Matrícula 111832-02, Secretário Municipal de Governo;
VIII – Carlos Henrique Marin, Matricula 10818501, Planejamento e Desenvolvimento;
IX – Katia Samora Lima; Matrícula 10499301, Sala do Empreendedor; e
X – Leonardo Pereira Nascimento da Cruz, Matrícula 11056102, Obras e Postura.
Parágrafo Único. Fica a servidora Vânia Mara Laurindo Gomes designada para Presidir a Comissão e coordenar os respectivos trabalhos com a equipe técnica e a Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar ao final dos trabalhos o relatório da atualização do Código Tributário Municipal de Marataízes necessária.
Parágrafo Único. O relatório de que trata o caput deverá estar devidamente fundamentado e acompanhado das propostas para análise e conhecimento do Chefe do Poder Executivo que, conforme o caso, autorizará a adoção das formas legais de atualização dos dispositivos necessário mediante elaboração de Projeto de Lei Complementar.
Art. 5º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 19 de
setembro de 2023.
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.