O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO o inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal de 1988 prevendo que o ensino público será garantido por gestão democrática;
CONSIDERANDO o Art. 14 da Lei Nº 9394/1996, segundo o qual os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades;
CONSIDERANDO o inciso III do Art. 5º e o inciso I do § 1º do Art. 14 da Lei 14.113/20, que tratam da Complementação – VAAR e suas condicionalidades;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da meta 19 do Plano Nacional de Educação, Lei Nº 13.005/2014;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal Nº 1.790/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação para o município de Marataízes decreta:
Art. 1º Fica instituída no município de Marataízes, a Comissão de Implementação da Política Municipal de Desenvolvimento do Diretor Escolar da rede pública municipal de ensino.
§ 1º Caberá a Comissão instituída no caput deste artigo:
I – Coordenar a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento do Diretor Escolar;
II – Estabelecer documentos norteadores da Política e suas diretrizes, prevendo os critérios de seleção do diretor escolar, assim como de avaliações de desempenho da função;
III – Criar minutas de documentos e encaminhar à autoridade competente para aprovação;
IV – Estabelecer, no âmbito municipal, o perfil do gestor escolar e suas competências alinhadas a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;
V – Coordenar a logística de realização da Seleção de Gestores e de avaliações de desempenho de Diretores, assim como a elaboração dos instrumentos e demais documentos necessários para a realização da mesma;
VI – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento do Diretor Escolar no âmbito da rede pública municipal de ensino, de modo a dirimir dúvidas e auxiliar o gestor escolar nas suas atribuições;
VII – Apresentar relatório final sobre o trabalho produzido pela Comissão.
Art. 2º Ficam nomeados os representantes da Comissão de Implementação da Política Municipal de Desenvolvimento do Gestor Escolar composta pelos seguintes membros:
I – Coordenadora:
a) Carolina Silva Nicoli;
II – Corpo técnico:
a) Erondina da Silva Paz Almeida;
b) Marcia Cristina Ribeiro de Souza Lyrio;
c) Priscila Carvalho Sipriano.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 de novembro do ano de 2023 o prazo para apresentação da primeira versão do documento norteador da Política que trata este Decreto.
Art. 4º Devido a natureza dos trabalhos a serem desenvolvidos, os membros da comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 91 e Anexo VIII da Lei Municipal Nº 1355, de 14 de dezembro de 2010.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 29 de setembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.