DECRETO-N Nº 3.256, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DO DIRETOR ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições:

 

CONSIDERANDO o inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal de 1988 prevendo que o ensino público será garantido por gestão democrática;

 

CONSIDERANDO o Art. 14 da Lei Nº 9394/1996, segundo o qual os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades;

 

CONSIDERANDO o inciso III do Art. 5º e o inciso I do § 1º do Art. 14 da Lei 14.113/20, que tratam da Complementação – VAAR e suas condicionalidades;

 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da meta 19 do Plano Nacional de Educação, Lei Nº 13.005/2014;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal Nº 1.790/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação para o município de Marataízes decreta:

 

Art. 1º Fica instituída no município de Marataízes, a Comissão de Implementação da Política Municipal de Desenvolvimento do Diretor Escolar da rede pública municipal de ensino.

 

§ 1º Caberá a Comissão instituída no caput deste artigo:

 

I – Coordenar a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento do Diretor Escolar;

 

II – Estabelecer documentos norteadores da Política e suas diretrizes, prevendo os critérios de seleção do diretor escolar, assim como de avaliações de desempenho da função;

 

III – Criar minutas de documentos e encaminhar à autoridade competente para aprovação;

 

IV – Estabelecer, no âmbito municipal, o perfil do gestor escolar e suas competências alinhadas a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;

 

V – Coordenar a logística de realização da Seleção de Gestores e de avaliações de desempenho de Diretores, assim como a elaboração dos instrumentos e demais documentos necessários para a realização da mesma;

 

VI – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento do Diretor Escolar no âmbito da rede pública municipal de ensino, de modo a dirimir dúvidas e auxiliar o gestor escolar nas suas atribuições;

 

VII – Apresentar relatório final sobre o trabalho produzido pela Comissão.

 

Art. 2º Ficam nomeados os representantes da Comissão de Implementação da Política Municipal de Desenvolvimento do Gestor Escolar composta pelos seguintes membros:

 

I – Coordenadora:

 

a) Carolina Silva Nicoli;

 

II – Corpo técnico:

 

a) Erondina da Silva Paz Almeida;

b) Marcia Cristina Ribeiro de Souza Lyrio;

c) Priscila Carvalho Sipriano.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 de novembro do ano de 2023 o prazo para apresentação da primeira versão do documento norteador da Política que trata este Decreto.

 

Art. 4º Devido a natureza dos trabalhos a serem desenvolvidos, os membros da comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 91 e Anexo VIII da Lei Municipal Nº 1355, de 14 de dezembro de 2010.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 29 de setembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.