DECRETO-N Nº 3.271, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA O DECRETO-N Nº 3.226, DE 08 DE AGOSTO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRANSIÇÃO PARA A INTEGRAL E EXCLUSIVA APLICABILIDADE DA LEI N. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE INSTITUIU NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO o Parecer em Consulta 00016/2023-1 (Processo: 00879/2023-4) do TCEES; Decreta

 

Art. 1º O artigo 3º do Decreto-N nº 3.226, de 08 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, observados os limites previstos no referido Decreto, desde que o pedido de adesão do “carona” e a respectiva concessão pelo órgão responsável pela ata de registro de preços forem realizados dentro do período temporal estabelecido pelas regras de transição da Nova Lei de Licitações, de acordo com as alterações da Lei Complementar 198, de 28 de junho de 2023, ou seja, até 29 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º O artigo 6º do Decreto-N nº 3.226, de 08 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Fica estabelecido que a fase interna dos procedimentos administrativos licitatórios disciplinados pelo regime da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, bem como as contratações diretas regidas por ela, só poderão ser iniciadas (protocoladas) até 30 de novembro de 2023.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 3.253, de 25 de setembro de 2023.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 26 de outubro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.