DECRETO-N Nº 3.282, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

 

REGULAMENTA AÇÕES PARA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS com transtornos do neurodesenvolvimento DO MUNICIPIO DE MARATAÍZES, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista prevista na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;

 

CONSIDERANDO a necessidade da promoção de política públicas municipais voltadas ao desenvolvimento das crianças atípicas. Decreta:

 

Art. 1º Fica Regulamentada as ações para Apoio ao Desenvolvimento de Crianças com transtornos do neurodesenvolvimento, por meio de trabalho intersetorial entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, que visa proporcionar qualidade de Saúde e Educação as crianças com transtornos do neurodesenvolvimento, matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino, por meio do desenvolvimento de processo de ensino-aprendizagem com suporte terapêutico, promovendo a inclusão em um processo estruturado e organizado, onde o estudante possa sentir-se seguro e com vínculos pré-estabelecidos;

 

Art. 2º São objetivos do PACDA:

 

I - Fornecer suporte essencial para a promoção da independência, autonomia e inserção na vida social, conforme as necessidades específicas das crianças com transtornos do neurodesenvolvimento, de até 3 anos de idade, promovendo o desenvolvimento cognitivo, emocional e social dessas crianças;

 

Art. 2º São objetivos do PACDA: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.287/2023)

 

I - Fornecer suporte essencial para a promoção da independência, autonomia e inserção na vida social, conforme as necessidades específicas das crianças com transtornos do neurodesenvolvimento, promovendo o desenvolvimento cognitivo, emocional e social dessas crianças; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.287/2023)

 

II - Proporcionar orientação e apoio às famílias das crianças com transtornos do neurodesenvolvimento, buscando melhorar sua compreensão e habilidades no cuidado de seus filhos;

 

III - Criar mecanismos para práticas alternativas que podem complementar os tratamentos tradicionais para crianças com transtornos do neurodesenvolvimento;

 

IV - Promover as crianças com transtornos do neurodesenvolvimento, independência, autonomia e inserção na vida social, atendendo suas necessidades específicas;

 

V - Garantir o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças com transtornos do neurodesenvolvimento;

 

VI - Oferecer orientação e apoio às famílias das crianças com transtornos do neurodesenvolvimento para melhorar sua compreensão e habilidades no cuidado de seus filhos;

 

VII - Explorar práticas baseadas em evidência (PBE)

 

Art. 3º O PACDA será implementado em quatro fases distintas:

 

I- Avaliação e Planejamento;

 

a) Realizar uma avaliação completa de cada criança, incluindo avaliação de habilidades, necessidades e preferências;

b) Conduzir entrevistas com os pais para entender suas preocupações, objetivos e expectativas;

c) Montar uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e especialistas em educação infantil;

d) Criar um plano individualizado de intervenção para cada criança, com metas claras e mensuráveis;

 

II - Intervenção;

 

a) Implementar intervenções específicas com base nas necessidades de cada criança, incluindo Terapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), terapia ocupacional, terapia de fala e práticas alternativas;

b) Realizar sessões regulares de intervenção de acordo com o plano individualizado de cada criança;

c) Promover a socialização entre as crianças através de atividades em grupo.

 

III - Apoio as famílias;

 

a) Oferecer sessões de orientação e treino parental, a fim de melhorar suas habilidades de cuidado e compreensão das necessidades de seus filhos;

b) Disponibilizar recursos e informações sobre autismo e práticas baseadas em evidência (PBE);

c) Encorajar a participação ativa dos pais nas sessões de terapia e atividades em grupo;

 

IV - Avaliação e acompanhamento;

 

a) Realizar uma avaliação final das habilidades e progresso de cada criança em relação às metas estabelecidas;

b) Revisar e ajustar os planos de intervenção, conforme necessário;

c) Oferecer orientação às famílias sobre os próximos passos no cuidado de seus filhos, incluindo a transição para a escola, se aplicável;

 

V - Avaliação de resultados

 

a) Medição do progresso de cada criança com base nas metas estabelecidas no início do projeto;

b) Realização de pesquisas de satisfação com os pais para avaliar a eficácia do programa e se necessário, realinhar expectativas e mudanças no plano de tratamento indivial;

c) Coleta de feedback dos profissionais de saúde envolvidos e da equipe multidisciplinar;

 

Art. 4º São critérios para participar do PACDA:

 

I - Criança de até 3 anos de idade, com transtornos do neurodesenvolvimento, com diagnóstico fechado, regularmente matriculado na rede pública municipal de ensino;

 

Art. 4º São critérios para participar do PACDA: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.287/2023)

 

I - Criança com transtornos do neurodesenvolvimento, com diagnóstico fechado, regularmente matriculado na rede pública municipal de ensino; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.287/2023)

 

II - Ser residente no município de Marataízes pelo período mínimo de 2 anos, comprovados através de conta de luz em nome do responsável ou contrato de aluguel e comprovante de matrícula na rede educacional pública deste município.

 

III – Assiduidade as consultas enquanto durar o tratamento, sob pena de perda da vaga, conforme o cronograma de atendimento estabelecido ao paciente, limitado a uma falta a cada 30 dias, exceto quando em caso de atestado médico, devidamente comprovado.

 

Paragrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde implementar e monitorar as fases de que trata esse artigo, através de uma comissão, composta com 3 integrantes, indicados pelas secretarias de Saúde e Educação, sendo um de cada secretaria aqui informada e o outro da sociedade civil, por meio de portaria.

 

Art. 5° Caberá às Secretarias Municipais de Saúde e Educação a articulação institucional e a cooperação entre si, visando ao alcance dos objetivos estabelecidos neste Decreto.

 

Art. 6º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 16 de novembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.