O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências, para a Administração Direta, que garantam o encerramento do exercício financeiro de 2023 e a abertura do exercício financeiro de 2024, resolve:
Art. 1° Incluir parágrafo segundo no art. 5º do Decreto N nº 3.249 de 15 de setembro de 2023, que dispor o encerramento do exercício financeiro de 2023 e a abertura do exercício financeiro de 2024, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 5°................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................
§ 2º Excetuam-se do disposto neste artigo, as liquidações referentes aos serviços de natureza contínua, que deverão ser encaminhados até o dia 21 de dezembro de 2023.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 11 de dezembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.