O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências, para a Administração Direta, que garantam o encerramento do exercício financeiro de 2023 e a abertura do exercício financeiro de 2024, decreta:
Art. 1° Fica suspenso a partir de 17 de novembro de 2023 a reserva orçamentária para o exercício e fica fixado o dia 24 de novembro de 2023 para emissão de Nota de Empenho de quaisquer despesas.
§ 1º o disposto no caput deste artigo não se aplica às seguintes despesas:
I – De pessoal e demais encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;
II – Decorrentes de sentenças judiciais;
III – Financiadas com recursos de convênios e emendas parlamentares quando o município for o beneficiário;
IV – De amortização, juros e encargos da dívida pública;
V – Despesas destinadas ao cumprimento dos índices constitucionais, que terão prazo até 15/12/2023, para empenho;
VI– Despesas com estagiários;
VII – Eventuais Benefícios Sociais que terão prazo até 15/12/2023, para empenho;
VIII- Eventos de Natal e Réveillon, que terão prazo até 15/12/2023, para empenho;
IX– Despesas Essenciais para manutenção da máquina administrativa (água, energia, telefone, ...), que terão prazo até 15/12/2022, para empenho;
Art. 2º Não poderá ser protocolizado solicitação de despesa, para realização no presente exercício, após o dia 10 de novembro de 2023, excetuando-se as despesas essenciais para a máquina administrativa como água, energia, telefone e outros;
Art. 3° - Ficam vedadas:
I – A emissão de Ordem de Fornecimento a partir de 17 de novembro de 2023;
II – O recebimento de materiais no almoxarifado após o dia 08 de dezembro de 2023;
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de 08 de dezembro de 2023 para a entrega das prestações de contas, aprovadas pelo Ordenador de Despesa, na Secretaria Municipal de Finanças, referentes a convênios concedidos, devendo o saldo existente ser depositado em conta especifica a ser informada pela Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças;
Art. 5° Fica estabelecido também o prazo de até 15 de dezembro de 2023, para encaminhamento a Secretaria Municipal de Finanças de todos os processos referentes a despesas liquidadas, para contabilização neste exercício, devendo ser encaminhados, até essa data, também, todos os processos com empenhos de despesas não liquidadas, e reservas orçamentárias não empenhadas para anulação parcial ou total de empenho; em caso das Secretarias não apresentarem tal solicitação, serão anulados automaticamente, a partir desta data, os saldos de empenhos a liquidar e reservas orçamentárias a empenhar;
Parágrafo único./§ 1º Excetuam-se o disposto neste artigo, as despesas destinadas ao
cumprimento de índices, as vinculadas a recursos de convênios, aos ajustes
contábeis necessários e outras em caráter excepcional (definidos pela
Secretaria de Governo). (Parágrafo único
transformado para § 1º pelo Decreto-N nº 3.313/2023)
§ 2º Excetuam-se do disposto neste artigo, as
liquidações referentes aos serviços de natureza contínua, que deverão ser
encaminhados até o dia 21 de dezembro de 2023. (Prazo prorrogado até dia 28 de dezembro de 2023
pelo Decreto-nº 3.319/2023)
(Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.313/2023)
Art. 6º O prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente, será o dia 22 de dezembro de 2023; excetuam-se do prazo estipulado no caput deste artigo aquelas previstas no artigo 1º deste Decreto;
Parágrafo Único. O prazo para pagamento das despesas excetuadas no parágrafo § do Art. 1º (Incisos I, II, III, IV, VI), será o dia 26 de dezembro de 2023.
Art. 7º As despesas orçamentárias legalmente empenhadas e não pagas até 29 de dezembro de 2023, limitadas às disponibilidades financeiras correspondentes, por fonte de recursos, serão inscritas em Restos A Pagar distinguindo-se Restos a Pagar Processados dos Restos a Pagar Não Processados, conforme disposto no artigo 36 da Lei Federal 4.320/1964;
§ 1º As solicitações das Secretarias Municipais, para a inscrição de restos a pagar não processados, serão realizadas até 15 de dezembro de 2023, devendo as mesmas encaminharem à Contabilidade, processo aberto para esta finalidade e justificativa para tal, para despesas cujo serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado, entregue e aceito pelo contratante e que estejam com alguma pendência que impossibilite a sua liquidação no exercício de 2023, acompanhadas de justificativa fundamentada pelo Secretário da Pasta, bem como as despesas relativas ao Natal/Réveillon e outras de natureza contínua;
§ 2º Os Restos a pagar não processados serão inscritos até o limite das disponibilidades de caixa em obediência à LRF, observada a ordem de chegada dos processos na Contabilidade;
§ 3º Os empenhos que não forem inscritos em Restos a Pagar não processados em razão da omissão de resposta no prazo solicitado, serão anulados pela Contabilidade, recaindo a responsabilidade pelo ato de anulação ao Titular da Pasta e ao Ordenador de Despesa;
§ 4º A geração das despesas classificadas como Restos a Pagar, no âmbito de cada Secretaria, é de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesa e do Titular da Pasta, devendo cumprir o disposto neste Decreto, em observância aos Princípios da Anualidade do Orçamento e do regime de competência da despesa, conforme estabelecido no inciso II do artigo 35 da Lei 4.320/64, combinado com o artigo II do art. 50 da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º Até o dia 12 de Janeiro de 2023, o Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Prefeitura e da Secretaria de Saúde e Comissão de Inventário encaminhara a Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Controle Interno, a relação de todos os bens móveis e imóveis com suas respectivas incorporações, desincorporações e alienações no exercício de 2023 e o inventario de todos os bens moveis e imóveis, bem como o estoque existente em 30/12/2023, contendo as informações de entradas e saídas, especificações, quantidade e valor, aquisições, baixa e correções, para que sejam incorporadas ao Balanço Geral do Município, o Ato de Designação da Comissão responsável pela elaboração dos inventários, bem como todos os dados exigidos pela IN TCEES 68/2020 (TERMOV, TERIMO, INVALM, TERALM, INVINT, COMINV);
Art. 9º Até o dia 12 de Janeiro de 2023, o Setor de Tributação, encaminhara a Contabilidade Geral do Município e Secretaria Municipal de Controle Interno, o Demonstrativo da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária do exercício de 2023, devidamente assinado pelo gestor e por profissional responsável do Setor, destacando o saldo inicial, inscrições no exercício, baixas por pagamento, baixas por cancelamento acompanhadas de documentação que comprove sua legalidade e motivação e o saldo final; além disso, deverá ser remetido quadro auxiliar demonstrando a dívida ativa em cobrança judicial e extrajudicial (DEMDATA), bem como o arquivo DEMDAT nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e IN TCEES 68/2020;
Art. 10 Até o dia 19 de Janeiro de 2024, a Procuradoria Geral do Município deverá
encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de
Controle Interno, todas as informações atualizadas, referente aos valores com a inscrição, baixa e
pagamento de precatórios, evidenciando a política adotada pelo governo do
município para o pagamento da dívida, na forma das disposições contidas no
artigo 100 da CRFB/88; as estratégias operacionais adotadas pela Procuradoria
Jurídica no que se refere à recuperação dos créditos tributários municipais,
bem como valores de ações cíveis e trabalhistas com probabilidade de se
tornarem um passivo reconhecido em atendimento a IN
TCEES 68/2020, de competência da
Procuradoria Jurídica;
Art. 11 Para subsidiar a elaboração do relatório e parecer conclusivo exigidos pela IN TCEES 68/2020, O Setor de Contabilidade deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Controle Interno todos os documentos, relatórios e demonstrativos contábeis de encerramento de exercício com as devidas notas explicativas, relativo aos fatos que possam influir na interpretação do resultado do exercício, inerentes a PCA 2022, até o dia 08 de março de 2024, exceto por motivo de força maior;
Art. 12 Até o dia 18 do mês de março de 2024, o Órgão
Central de Controle Interno encaminhara
a Secretaria de Finanças, bem como ao Gabinete do Prefeito, o relatório
conclusivo dos órgãos do sistema de
controle interno sobre as contas apresentadas, de acordo com a Resolução n° 182, art. 128, parágrafo único e, relatório
sobre as auditorias realizadas, evidenciando-se as impropriedades detectadas e
as providencias adotadas, com base na IN TCEES 68/2020;
Art. 13 Até o dia 19 do mês de janeiro de 2024, o Setor de Recursos Humanos deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade, Secretaria de Governo e Secretaria Municipal de Controle Interno, o Instrumento Normativo Fixador dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, as fichas financeiras dos mesmos, cópia de leis e/ou normas legais contendo qualquer criação, alteração, reestruturação de cargos, carreiras, empregos públicos, funções, vantagens, adicionais, auxílios, reajustes salariais e revisão geral anual concedidas, editadas, sancionadas e/ou aprovadas em 2023; ainda deverá ser remetido relatório final de provisão de férias e décimo terceiro salário para contabilização, até o dia 29 de dezembro de 2023;
Art. 14 Até o dia 12 do mês de fevereiro de 2024, a
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável deverá encaminhar ao
Setor de Contabilidade e Secretaria Municipal de Controle Interno, Relatório
contendo o cumprimento de programas previstos na LOA e sua consonância com a
LDO e com o PPA, bem como as atas das audiências públicas promovidas ao longo
do exercício, além do comprovante de realização pelo Poder Executivo que no
final dos meses de maio, setembro e fevereiro, promoveu audiência pública na
Câmara Municipal, demonstrando cumprimento das Metas Fiscais; na forma
disposta pela TCEES 68/2020
(INCENTIVA, AVALIA);
Art. 15 Até o dia 26 do mês de janeiro de 2024, a Secretaria de Governo deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade e Secretaria Municipal de Controle Interno, Relatório contendo o atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos Pareceres Prévios emitidos pelo TCEES, bem como as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, quando for o caso, bem como as Declarações referentes a Regime Próprio de Previdência e pagamento de aposentadorias e pensões conforme disposto pela IN TCEES 68/2020 (PROATU, DELREPI, DELPROG, DEMAAT, DELATU, SUSTEN,SUSPEN, DECPRO, LIMITA, CRONOS, PESS, LEIPESS, LEIDES, DELREP, DELCEDI, DECINAT, JUSTCRO, CRIA).
Art. 16 Até o dia 09 do mês de fevereiro de 2024, o Setor
de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças e Setor de Tributação
deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade, leis e normativos, bem como, os
Demonstrativos que expressem as situações dos projetos e instituições
beneficiadas por renúncias de receitas (DEMREN, DENRE, DEIMU, LCARE)), bem como
do impacto socioeconômico de suas atividades, pela IN TCEES 68/2020;
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Finanças, deverá remeter também, no mesmo prazo, para atendimento ao RELGES (itens e, f, l, m e n) relatórios referentes a renúncia de receita, adoção de medidas de compensação para a renúncia da receita, desempenho da arrecadação das receitas municipais, política de recuperação dos créditos inscritos em Dívida Ativa, conforme disposto IN TCEES 68/2020.
Art. 17 Até o dia 23 do mês de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, o parecer emitido pelo Conselho do FUNDEB, acerca das contas pertinentes do exercício de 2023, em atendimento ao disposto no art. 27, parágrafo único da Lei n° 11.494/2007 (Lei do FUNDEB) e na IN TCEES 68/2020.
Art. 18 Até o dia 23 do mês de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, o parecer emitido pelo Conselho de Saúde, acerca das contas pertinentes do exercício de 2023, em atendimento ao disposto na IN TCEES 68/2020.
Art. 19 Cabe aos Secretários Municipais a elaboração do Relatório de Gestão das Contas Municipais em atendimento a IN TCEES 68/2020.
Parágrafo Único. Os Relatórios de Gestão deverão ser preenchidos online no site que deverá ser indicado pela Secretaria de Planejamento, até o dia 08 de dezembro de 2023.
Art. 20 Até o dia 23 de fevereiro de 2024 a Tesouraria deverá apresentar a Contabilidade, na forma da IN TCEES 68/2020, os extratos Bancários relativos ao mês de encerramento do exercício, os extratos bancários relativos ao mês de encerramento do exercício das contas vinculadas às despesas com Saúde e Ensino com suas conciliações bancárias;
Art. 21 Fica o Setor de Contabilidade autorizado a promover, ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício;
Art. 22 O Setor de Contabilidade deverá remeter através do CIDADESWEB-TCEES, os dados emitidos pelos diversos setores do Poder Executivo bem como os dados contábeis que compõem a Prestação de Contas Anual do exercício de 2023, após a remessa das UG’s Individuais, com prazo máximo até 29/03/2024;
Art. 23 Os Setores de Contabilidade e Tesouraria ficará apenas com expediente interno para adequação aos controles determinados pela LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, IN 68/2020 TCEES, encerramento do exercício de 2023 e abertura do exercício de 2024, no período de 26/12/2023 a 26/01/2024;
Art. 24 Quando as solicitações ultrapassarem os prazos estabelecidos neste Decreto, serão encaminhadas à Secretaria de Governo e, se necessário, deverão ser expressamente ratificadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 25 Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 15 de setembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO ÚNICO
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PRAZOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023 |
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NOVEMBRO |
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17/11/2023 |
Emissão de Reserva Orçamentária, art. 1º |
SEFIN/Contabilidade |
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24/11/2023 |
Emissão de Nota de Empenho; art. 1º |
SEFIN/Contabilidade |
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10/11/2023 |
Solicitação de Despesas para o exercício, art. 2º |
Protocolo/Secretarias |
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17/11/2023 |
Emissão de Ordem de Fornecimento, Art. 3º |
SEMAD/Compras |
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DEZEMBRO |
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08/12/2023 |
Recebimento de Materiais no Almoxarifado, Art. 3º |
SEMAD-SEMUS/Almoxarifado |
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08/12/2023 |
Entrega de Prestações de Contas, art. 4º |
Entidades conveniadas; Secretários Municipais |
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08/12/2023 |
Relatórios de Gestão das Secretarias Municipais em conformidade com a IN TCEES 68/2020, parágrafo único, art. 19 |
Secretarias Municipais |
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15/12/2023 |
Liquidação de despesas e anulação de saldos de empenhos; art. 5º. |
Secretarias Municipais |
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15/12/2023 |
Solicitação pelas Secretarias para inscrição em restos a pagar não processados, § 1º art. 7º |
Secretarias Municipais |
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22/12/2023 |
Pagamento de Despesas, art. 6º. |
SEFIN/Tesouraria |
|
26/12/2023 |
Pagamento de Despesas excetuadas no § 1º do Art. 1º (Incisos I, II, III, IV, VI), parágrafo único do art. 6º |
SEFIN/Tesouraria |
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29/12/2023 |
Relatório Final de Provisão do décimo terceiro salário e férias, art. 13 |
SEMAD/RH |
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29/12/2023 |
Inscrição em Restos a Pagar, art. 7º |
SEFIN/Contabilidade |
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JANEIRO |
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12/01/2024 |
Demonstrativo da Dívida Ativa Tributária e Não tributária, em conformidade com a IN TCEES 68/2020, art. 9º |
SEFIN/Setor Div Ativa |
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12/01/2024 |
Quadro auxiliar Demonstrando Dívida Ativa em cobrança Judicial e extrajudicial, em conformidade com a IN TCEES 68/2020, art. 9º |
SEFIN/Setor Div Ativa |
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12/01/2024 |
Relatórios do Almoxarifado que deverão constar da PCA/22, com base na IN TCEES 68/2020, art. 8º |
Almoxarifado/COMINV |
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12/01/2024 |
Relatórios do Patrimônio que deverão constar da PCA/22, com base na IN TCEES 68/2020, art. 8º |
Patrimônio/COMINV |
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19/01/2024 |
Informações de Precatórios, com base na IN TCEESE 68/2020, art. 10º |
Procuradoria Jurídica |
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19/01/2024 |
Relatório contendo estratégias operacionais para recuperação de créditos tributários municipais, com base na IN TCEES 68/2020, art. 10º |
Procuradoria Jurídica |
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19/01/2024 |
Relatório contendo ações cíveis e trabalhistas com probabilidade de se tornarem um passivo, com base na IN TCEES 68/2020, art. 10º |
Procuradoria Jurídica |
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19/01/2024 |
Leis e Atos referentes a despesa com Pessoal, com base na IN TCEES 68/2020, art. 13 |
SEMAD/RH |
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19/01/2024 |
Instrumento Normativo Fixador dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, art. 13 |
SEMAD/RH |
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19/01/2024 |
Fichas Financeiras do Prefeito e Vice-Prefeito, art. 13 |
SEMAD/RH |
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26/01/2024 |
Relatório contendo atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos Pareceres do TCEES, conf. INTCEES 68/2020, art. 15
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Secretaria de Governo
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26/01/2024 |
Secretaria de Governo remeter a Contabilidade: PROATU, DELREPI, DELPROG, DEMAAT, DELATU, SUSTEN,SUSPEN, DECPRO, LIMITA, CRONOS, PESS, LEIPESS, LEIDES, DELREP, DELCEDI, DECINAT, JUSTCRO, CRIA; art. 15 |
Secretaria de Governo |
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FEVEREIRO |
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12/02/2024 |
Relatório contendo o cumprimento de programas previstos na LOA e sua consonância com LDO e PPA, conf. IN TCEES 68/2020, art. 14 |
SEPLADES |
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12/02/2024 |
Encaminhar arquivos INCENTIVA E AVALIA a Contabilidade, art. 14 |
SEPLADES |
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09/02/2024 |
Finanças deverá remeter a Contabilidade: DEMREN, DENRE, DEIMU, LCARE e RELGES (itens e, f, l, m e n); art. 16 |
SEFIN/Fiscalização/Tributário |
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23/02/2024 |
Extratos Bancários, na forma da IN TCEES 68/2020, art. 20 |
SEFIN/Tesouraria |
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23/02/2024 |
Parecer do Conselho do FUNDEB acerca das contas de 2021, conf. IN TCEES 68/2020, art. 17 |
Conselho FUNDEB |
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23/02/2024 |
Parecer do Conselho de Saúde acerca das contas de 2021, conf. IN TCEES 68/2020, art. 18 |
Conselho Saúde |
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MARÇO |
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08/03/2024 |
Relatórios e Demonstrativos Contábeis de encerramento de exercício ao Controle Interno, art. 11 |
SEFIN/Contabilidade |
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18/03/2024 |
Relatório Conclusivo e relatórios sobre auditorias realizadas, com base na IN TCEES 68/2020, art. 12 |
Controle Interno |
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29/03/2024 |
Remessa da Prestação de Contas Anual, art. 22 |
SEFIN/Contabilidade |